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Resolução nº 006, de 30 de julho de 2018

por ocs publicado 09/08/2018 09h08, última modificação 09/08/2018 09h08
Aprova os requisitos à classe de Professor Titular e o processo de avaliação de desempenho acadêmico

Resolução nº 006, de 30 de julho de 2018

 

A Presidente em exercício do Conselho de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao Processo nº 23107.012154/2016-27, e

CONSIDERANDO a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013;

CONSIDERANDO a Portaria/MEC nº 554, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de junho de 2013;

CONSIDERANDO a Portaria/MEC nº 982, de 3 de outubro de 2013, publicada no DOU de 7 de outubro de 2013;

 

 

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar os requisitos à classe de Professor Titular e o processo de avaliação de desempenho acadêmico, de acordo com os anexos I, II e III desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

 

        Profª. Drª. Margarida de Aquino Cunha

Presidente em exercício

 

 

 

 

 

 

Resolução nº 006, de 30 de julho de 2018

 

ANEXO I

 

 

Art. 1º A promoção ao topo da carreira do Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico – classe Titular deve contemplar os docentes que demonstraram excelência e distinção em sua trajetória acadêmica em conformidade com a legislação federal, que estabelece os critérios e os procedimentos a serem seguidos.

 

DOS REQUISITOS À CLASSE DE PROFESSOR TITULAR E DA COMISSÃO AVALIADORA

 

CAPÍTULO I

DOS REQUISITOS À CLASSE DE PROFESSOR TITULAR

 

Art. 2º A promoção para a classe Titular da Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico ocorrerá observando o interstício mínimo de vinte e quatro meses, a partir do último nível da classe (D-IV), devendo o candidato observar os seguintes critérios e requisitos:

I – possuir o título de doutor;

II – ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;

III – lograr aprovação de memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante ou defesa de tese acadêmica inédita.

 

Parágrafo único. Fará jus a pleitear a promoção para a classe Titular de imediato, com a aprovação da presente resolução, os docentes que já possuam os requisitos mínimos estabelecidos por esta.

 

Art. 3º A avaliação de desempenho a que se refere o inciso II do Art. 2º será realizada a partir da análise nas tabelas anexas a esta Resolução Normativa “Avaliação de Desempenho Acadêmico”, que deverá atingir a pontuação mínima de sete pontos.

 

Art. 4º O memorial mencionado no inciso III do art. 2º, doravante denominado “Memorial de Atividades Acadêmicas”, consiste em um documento de caráter descritivo, analítico, quantitativo e qualitativo, que destaque fatos marcantes e méritos acadêmicos da trajetória do docente e será apresentado em defesa pública.

§ 1º O Memorial de Atividades Acadêmicas irá abranger toda a vida acadêmica do candidato, demonstrando dedicação ao ensino, à pesquisa, à extensão e/ou à administração.

§ 2º O Memorial de Atividades Acadêmicas deverá ser estruturado de acordo com a sequência de itens que constam do Art. 10º da Portaria nº 982/MEC/2013 (Anexo I), devidamente comprovados, contemplando:

I – obrigatoriamente, as atividades relacionadas ao ensino e à orientação no ensino básico, graduação e pós-graduação e as atividades de pesquisa, extensão e/ou administração;

II – alternativamente, as demais atividades que constam do Art. 10º da Portaria nº 982/MEC/2013.

 

Art. 5º A tese de que trata o inciso III do Art. 2º consiste em relatório expositor de uma pesquisa inédita que contribua significativamente para o avanço do conhecimento em, pelo menos, uma das áreas de atuação do professor.

Parágrafo único. O documento deve estar estruturado de acordo com os requisitos típicos exigidos por um programa de pós-graduação com curso de doutorado, abordando pesquisa(s) inédita(s) produzida(s) pelo postulante.

 

 

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO AVALIADORA

 

Art. 6º A comissão responsável pela Avaliação de Desempenho Acadêmico e do Memorial de Atividades Acadêmicas, bem como da tese inédita, será indicada pela Assembleia Docente do Colégio de Aplicação.

§ 1º A comissão deverá ser composta por quatro membros, sendo, no mínimo, três externos à UFAC, da mesma área ou de áreas afins do avaliado.

§ 2º Na hipótese da participação de um membro interno, este deverá ser da grande área de conhecimento do candidato ou de áreas afins.

§ 3º Todos os integrantes da comissão avaliadora deverão possuir o título de doutor e pertencer à classe de Titular, podendo ser aposentados.

§ 4º A presidência da comissão será exercida pelo membro interno ou, na sua ausência, pelo professor que possua mais tempo no cargo de Titular.

§ 5º A comissão avaliadora contará com o apoio de um servidor Técnico-Administrativo em Educação para secretariar as atividades.

 

 

TÍTULO III

DAS AVALIAÇÕES

 

CAPÍTULO I

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO

 

Art. 7º A Avaliação de Desempenho Acadêmico constitui-se na primeira etapa do processo de promoção à classe Titular e será auditada e homologada pela comissão avaliadora a que se refere o Art. 7º, observando-se os seguintes itens:

I – obtenção de sete pontos nas tabelas anexas a esta Resolução Normativa;

II – utilização de, no mínimo, quatro semestres, incluindo aquele no qual ocorreu a promoção à classe D-IV nível 4;

III – demonstração de dedicação, obrigatoriamente, ao ensino, à pesquisa, à extensão e/ou à administração, respeitado o disposto no art. 57 da Lei nº 9.394/1996.

                                                                                           

 

CAPÍTULO II

DO MEMORIAL DE ATIVIDADES ACADÊMICAS

 

Art. 8º A avaliação do “Memorial de Atividades Acadêmicas” constitui-se na segunda etapa do processo de promoção à classe Titular e será realizada pela comissão avaliadora a que se refere o Art. 7º, sendo analisados os itens contemplados no Art. 10º da Portaria nº 982/MEC/2013, respeitando as especificidades de cada área e a trajetória acadêmica do candidato, observando atividades que demonstrem dedicação à instituição e à sociedade.

Parágrafo único. Os parâmetros que servem como balizadores da avaliação do “Memorial de Atividades Acadêmicas” encontram-se no Anexo I.

 

Art. 9º. A defesa pública do “Memorial de Atividades Acadêmicas” constará de até cinquenta minutos de exposição pelo candidato, seguidos de arguição de até vinte minutos de cada membro da comissão avaliadora, com igual tempo para réplica pelo candidato.

Parágrafo único. Não será permitida a defesa, pelo candidato, por videoconferência, porém, será possível a participação de membros externos da comissão avaliadora por esse meio.

Art. 10. Após a sessão de defesa do “Memorial de Atividades Acadêmicas”, os membros da comissão avaliadora deverão emitir parecer circunstanciado sobre a aprovação ou não do candidato.

Parágrafo único. Respeitando as especificidades de cada área, o escopo do parecer deve considerar:

I – a qualidade de pesquisa ou de produção artística;

II – a qualidade na docência no ensino básico, graduação e pós-graduação;

III – a orientação de trabalhos no ensino básico, graduação e pós-graduação;

IV – as atividades de extensão;

V – a atuação na política científica ou em funções universitárias de gestão.

 

 

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO DE TESE INÉDITA

 

Art. 11. Alternativamente ao “Memorial de Atividades Acadêmicas”, o candidato poderá propor defesa de tese inédita, cuja avaliação seguirá os procedimentos usuais da defesa de tese de doutorado.

§ 1º A sessão de defesa de tese deverá ser pública, consistindo de exposição oral de até cinquenta minutos sobre o conteúdo do trabalho, seguida por arguição de até trinta minutos de cada membro da comissão avaliadora de defesa de tese, cabendo ao candidato igual tempo para responder às questões que lhe forem formuladas.

§ 2º Não será permitida a defesa, pelo candidato, por videoconferência, porém será possível a participação de membros externos da comissão avaliadora por esse meio.

 

Art. 12. Após a sessão de defesa da tese, os membros da comissão avaliadora deverão emitir parecer circunstanciado sobre a aprovação ou não do candidato.

 

 

TÍTULO IV

DA TRAMITAÇÃO

 

Art. 13. O processo protocolado será encaminhado pela secretaria do Colégio de Aplicação à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), contendo:

  • Um requerimento de encaminhamento;
  • Cópia do Diploma de Doutorado com frente e verso autenticados;
  • Declaração de Interstício obtida junto a PRODGEP;
  •  “Avaliação de Desempenho Acadêmico” comprovada, no qual constem as atividades realizadas de ensino, pesquisa extensão e/ou administração, obrigatoriamente nessa ordem.

 

Art. 14. A CPPD fará o cômputo da pontuação das atividades elencadas na “Avaliação de Desempenho Acadêmico”, utilizando-se das tabelas anexas a esta Resolução Normativa.

 

Art. 15. A CPPD emitirá parecer e encaminhará o processo ao Colégio de Aplicação.

 

Art. 16. Caso a pontuação mínima não seja atingida com a utilização dos quatro semestres anteriores àquele no qual ocorre a data de promoção, a documentação relativa à produção do docente de semestres imediatamente posteriores àqueles quatro inicialmente considerados será acrescentada.

 

Parágrafo único. A pontuação final será obtida pela soma das pontuações em cada um dos semestres, dividida pelo total de semestres considerados para a promoção.

 

Art. 17. A direção da unidade, após receber o processo, solicitará ao candidato uma cópia digitalizada em formato PDF do seu “Memorial de Atividades Acadêmicas” ou de sua tese.

§ 1º De posse da documentação, a direção do Colégio de Aplicação nomeará as comissões constituídas, conforme o disposto no Art. 7º, para as quais será enviada a cópia digitalizada do seu “Memorial de Atividades Acadêmicas” ou de sua tese, com, no mínimo, trinta dias de antecedência à apresentação e defesa.

§ 2º O Colégio de Aplicação divulgará a data, o local e o horário da apresentação e defesa do “Memorial de Atividades Acadêmicas” ou da tese inédita com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência e providenciará os recursos para gravar a apresentação ou defesa.

§ 3º Logo após a defesa pública do “Memorial de Atividades Acadêmicas” ou da tese inédita, a comissão avaliadora deverá elaborar ata constando o resultado final da avaliação (“aprovado” ou “reprovado”) e encaminhar o processo à direção do Colégio de Aplicação.

§ 4º Em caso de não comparecimento do requerente na defesa pública do “Memorial de Atividades Acadêmicas” ou da tese inédita, a promoção não logrará êxito.

 

Art. 18. Quando se tratar de tese inédita, após a sua aprovação, o candidato deverá anexar ao processo comprovante de entrega de um exemplar impresso e uma versão digitalizada na Biblioteca Universitária.

 

Art. 19. Ao fim dos trabalhos, o processo será enviado pela direção da unidade à CPPD, em até cinco dias, para registro e encaminhamento à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal para emissão de portaria de homologação do resultado para proceder aos trâmites finais da promoção funcional.

Parágrafo único. Nesta etapa da tramitação não será necessário que a versão impressa do “Memorial de Atividades Acadêmicas” ou da tese inédita integrem o processo, bastando apenas o acompanhamento da cópia digitalizada.

 

Art. 20. Em caso de insucesso na avaliação, novo processo contendo nova versão do “Memorial de Atividades Acadêmicas” ou de uma tese inédita poderá ser submetido após seis meses, no mínimo, sendo, nesses casos, utilizada a pontuação já obtida na “Ficha de Avaliação de Desempenho”.

 

 

TÍTULO V

DOS RECURSOS

 

Art. 21. Caberá pedido de reconsideração à comissão avaliadora, no prazo de cinco dias corridos após a divulgação dos resultados, mediante encaminhamento à direção da unidade universitária.

Parágrafo único. A comissão avaliadora terá o mesmo prazo para emitir parecer fundamentado, acatando ou rejeitando o pedido.

 

Art. 22. Da decisão da comissão avaliadora, referente ao pedido de reconsideração, caberá recurso à Assembleia Docente do Colégio de Aplicação, em caso de manifesta ilegalidade, no prazo de dez dias.

Parágrafo único. A Assembleia de Docente do Colégio de Aplicação deverá se manifestar no prazo máximo de trinta dias, cabendo, se for o caso, convocação extraordinária para Assembleia.

 

Art. 23. Em caso de manifesta ilegalidade na decisão da Assembleia Docente do Colégio de Aplicação, caberá recurso ao CONSAD, no prazo de cinco dias após ciência da decisão da referida Assembleia.

 

Art. 24. Os casos omissos serão apreciados pelo CONSAD.

 

 


 

ANEXO II

 

Art. 10º da Portaria nº 982, de 3 de outubro de 2013, do Ministério da Educação

 

 

Art. 10. A avaliação para acesso à Classe de Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades:

 

I - Atividades de ensino e orientação, caracterizadas por: exercício de magistério do EBTT; orientações de TCC (cursos técnicos, graduação, especialização, mestrado e doutorado); orientação de bolsistas de monitoria de unidade curricular, de pesquisa ou de extensão; orientação ou supervisão de estágios curriculares, obrigatório ou não, respeitado o disposto na Lei nº 9.394, de 1996 e Lei nº 11.892, de 2008.

 

II - Atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I), caracterizadas por: publicações externas (livros ou artigos) ou internas (artigos, relatórios de pesquisa); apresentação de trabalhos de pesquisa em eventos (nacionais ou internacionais); propriedade intelectual (patentes, registros); desenvolvimento de produtos ou processos (produtos e processos não patenteados, protótipos, softwares registrados e não registrados, etc); trabalhos técnicos e consultorias; contratos de transferência de tecnologia e licenciamento; liderança de grupo de pesquisa; coordenação de projeto de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação; participação como membro de projeto de (PD&I); contemplado em editais de (PD&I) cooperativos com instituições parceiras; coordenação de núcleo de inovação tecnológica; captação de recursos em projetos de (PD&I) com instituições parceiras; coordenação de projetos de (PD&I) em parceria com outros institutos, universidades e centros de pesquisa;

 

III - Atividades de extensão, caracterizadas por: coordenação de cursos de extensão; coordenação de projeto de extensão; participação como membro de projeto de extensão; contemplado em editais de extensão cooperativos com instituições parceiras; trabalhos técnicos e consultorias, participação em projetos de desenvolvimento institucional, captação de recursos para projetos de desenvolvimento institucional; projetos de extensão tecnológica com instituições parceiras;

 

IV - Participação em bancas de avaliação de concurso público ou em bancas de avaliação de curso de graduação, especialização, mestrado e doutorado;

 

V - Participação como editor/revisor de revistas, indexadas ou internas;

 

VI - Participação como membro de comissões de caráter pedagógico (permanentes ou transitórias).

 

VII - Participação como membro de comissão de elaboração de Projeto Pedagógico de novos cursos (técnicos/graduação/pós-graduação);

 

VIII - Participação na organização de congressos, workshops, seminários, mostras, palestras e conferências, prêmios em concursos e competições como orientador de alunos;

 

IX - Participação como membro em comissões ou grupos de trabalho de caráter provisório;

X - Exercício de cargos de direção e de coordenação (CD, FCC, FG);

 

XI - Aperfeiçoamento: curso de licenciatura; curso de aperfeiçoamento na área de atuação; curso de curta duração (workshops, seminários, mostras, jornadas, treinamentos); participação em missão de trabalho (nacional ou internacional); pós-doutorado;

 

XII - Representação em: conselho; câmaras; comitês de caráter permanente; sindical.

 


Resolução nº 006, de 30 de julho de 2018

 

ANEXO III

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

ANEXO III

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE PARA CARREIRA DE TITULAR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

 

 

 

GRUPO 1. ATIVIDADES DE ENSINO (até 3 pontos)

ATIVIDADES

Subgrupo 1.1. Docência

Valor

Quantidade

Subtotal

Disciplina ministrada na educação básica, graduação ou pós-graduação Lato Sensu

0,40

Por 15h

 

 

Disciplina ministrada na pós-graduação Stricto Sensu

0,40

Por 15h

 

 

Total do Subgrupo 1.1

-

-

 

A T I V I D A D E S

Subgrupo 1.2. Orientação e supervisão acadêmica

Valor

Quantidade

Subtotal

Orientação de monitoria

0,40

Por Aluno

 

 

Supervisão de estágio supervisionado

0,40

Por Aluno

 

 

Orientação de PIBID

0,40

Por Aluno

Orientação de  PET

0,40

Por Aluno

 

 

Orientação de TCC/monografia

0,40

Por Aluno

 

 

Orientação de dissertação                                                                                                                                                             

1,50

Por Aluno

 

 

Orientação de tese

2,00

Por Aluno

 

 

Co-orientação de dissertação

0,70

Por Aluno

 

 

Co-orientação de tese

1,00

Por Aluno

 

 

Subtotal do Subgrupo 1.2. 

 

 

 

A T I V I D A D E S

Subgrupo 1.3. Coordenação, participação em bancas/eventos e produção acadêmica

Valor

Quantidade

Subtotal

Coordenação (tutoria) de Grupo PET

1,00

Por semestre

 

 

Coordenação de residência                                                                                                                                        

1,00

Por semestre

 

 

Coordenação  de projetos de cooperação internacional

1,00

Por semestre

 

 

Participação em Banca Examinadora de TCC/Monografia

0,20

 

 

Participação em Banca Examinadora de dissertação e tese

0,50

 

 

Participação em Banca Examinadora de Concurso Público para Professor Efetivo

1,00

 

 

Participação em evento científico, desde que apresente trabalho(s) como autor

0,70

 

 

Participação em Banca Examinadora de Programa de seleção para pós-graduação

0,50

 

 

Participação em Banca Examinadora em exame de qualificação para a pós-graduação

0,70

 

 

Produção de texto didático aprovado pelo Colegiado de Curso ou Assembleia Docente

0,50

 

 

Participação em Banca Examinadora de Concurso Público para Professor Substituto e dos Programas Especiais

1,00

 

 

 Subtotal do Subgrupo 3

 -

 

Total do Grupo 1 (até  3 pontos)

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO 2. ATIVIDADES DE PESQUISA  (até 3 pontos)

ATIVIDADES

Subgrupo 2.1. Projeto de pesquisa

Coordenação de projetos institucionais selecionados por convênios, chamadas ou editais públicos

2,00

Por projeto

 

 

Participação em projetos aprovados institucionais selecionados por convênios, chamadas ou editais públicos

1,50

Por projeto

Coordenação de projetos aprovados pela instituição (Fluxo contínuo)

1,80

Por projeto

 

 

Participação em projetos aprovados pela instituição

0,80

Por projeto

 

 

Participação em grupos de Pesquisa

0,10

Por projeto

Subgrupo 2.2. Orientação e supervisão acadêmica

Orientação de PIBIC (UFAC, CNPq/ Ações Afirmativas), PIVIC, PIBIT, Pró-Docência e Residência Pedagógica                                                                                                                                                              

0,40

Por aluno

 

Subgrupo 2.3. Participação em eventos, programas, apresentações técnica, artística e cultural

Valor

Quantidade

Subtotal

Bolsista de produtividade de pesquisa

2,00

 

 

Participação em  congresso,  seminário ou simpósio

0,10

 

 

Participação em  congresso,  colóquio, mesa redonda, seminário ou simpósio,  como palestrante ou moderador  (Local)

0,30

Participação em  congresso,  colóquio, mesa redonda, seminário ou simpósio,  como palestrante ou moderador (Nacional)

0,40

Participação em  congresso,  colóquio, mesa redonda, seminário ou simpósio,  como palestrante ou moderador (Internacional)

0,50

Apresentação     pública     de     obra   artística   em     concertos   e/ou    recital     e    teatral,   palestra técnico-científica    em    evento   da   área,   desde   que   efetivamente   como   intérprete,   devidamente comprovado   por  registro  impresso,   de  áudio  e/ou vídeo e que implique em atividade criadora ou recriadora

0,40

 

 

Subtotal do Subgrupo 2

 

 

 

Subgrupo 2.4.  Produção técnica, artística e cultural

Valor

Quantidade

Subtotal

Autoria  de  resenha  publicada  em  revista  especializada do  país  ou  no  exterior,  com  corpo  editorial e circulação, no mínimo, em nível regional

0,50

Autoria de produção artística, curadoria e tradução

0,40

Autoria de produção técnica aprovada por órgão conveniente ou contratante

0,30

Participação do conselho editorial de revista nacional e internacional                                                                                               

1,50

 

 

Revisão de artigos técnico-científicos nacionais não indexados                                                                                                                                        

0,25

 

 

Revisão de artigos técnico-científicos em revistas com classificação Qualis CAPES A1

1,00

Revisão de artigos técnico-científicos em revistas com classificação Qualis CAPES A2

0,70

Revisão de artigos técnico-científicos em revistas com classificação Qualis CAPES B1

0,60

Revisão de artigos técnico-científicos em revistas com classificação Qualis CAPES B2

0,50

Revisão de artigos técnico-científicos em revistas com classificação Qualis CAPES B3

0,40

Revisão de artigos técnico-científicos em revistas com classificação Qualis CAPES B4

0,35

Revisão de artigos técnico-científicos em revistas com classificação Qualis CAPES B5

0,30

Revisão de livros

0,50

 

 

Parecerista Ad Hoc 1*

0,50

Prêmios     recebidos,    no   mínimo,    com    expressão    nacional,     pela    produção    científica,    técnica, artística ou cultural

1,00

 

 

Organização    de    coletâneas    para    publicação   por    editoras   que   assegurem   distribuição   regional, nacional e/ou internacional

1,00

 

 

Patente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial

1,50

 

 

Subtotal do Subgrupo 2

-

-

 

 

 

 

 

ATIVIDADES

Subgrupo 2.5. Produção científica

Valor

Quantidade

Subtotal

Autoria ou co-autoria de livros publicados por editoras de circulação internacional

1,00

 

 

Autoria ou co-autoria de livros publicados por editoras de circulação  nacional

0,80

 

 

Autoria ou co-autoria de livros publicados por editoras de circulação regional

0,60

 

 

Autoria ou co-autoria de capítulos de livros por editoras de circulação internacional

0,80

 

 

Autoria ou co-autoria de capítulos de livros por editoras de circulação nacional 

0,70

 

 

Autoria ou co-autoria de capítulos de livros por editoras de circulação regional

0,50

 

 

Resumo expandido publicado em anais de eventos locais

0,45

 

 

Resumo expandido publicado em anais de eventos nacionais

0,50

Resumo expandido publicado em anais de eventos Internacionais

0,60

Resumo publicado em anais

0,20

 

 

Artigo completo publicado em anais de congresso e  seminário local

0,70

 

 

Artigo completo publicado em anais de congresso e  seminário nacional

0,80

Artigo completo publicado em anais de congresso e  seminário internacional

0,90

Artigo  publicado  em revistas nacionais não indexadas                                                                                                                                        

0,70

Artigo  publicado  em revistas com classificação Qualis CAPES A1

2,00

Artigo  publicado  em revistas com classificação Qualis CAPES A2

1,70

Artigo  publicado  em revistas com classificação Qualis CAPES B1

1,50

Artigo  publicado  em revistas com classificação Qualis CAPES B2

1,25

Artigo  publicado  em revistas com classificação Qualis CAPES B3

1,00

Artigo  publicado  em revistas com classificação Qualis CAPES B4

0,75

Artigo  publicado  em revistas com classificação Qualis CAPES B5

0,70

Subtotal do subgrupo 2

-

-

 

Total do Grupo 2

-

-

 

 

Grupo 3. ATIVIDADES DE EXTENSÃO (até 3 pontos)

ATIVIDADES

Subgrupo 1. Coordenação/colaboração em programas e cursos de extensão

Valor

Quantidade

Subtotal

Coordenação    de    Programas    ou    Projetos  institucionais de fluxo contínuo,   chamadas   ou editais públicos, aprovados institucionalmente

2,00

Por Projeto

 

 

Participantes de Programas ou Projetos de extensão

1,00

Por Projeto

 

 

Coordenação de Cursos de extensão com carga horária acima de 180 horas

0,70

 

 

Participantes de Cursos de extensão com carga horária acima de 180 horas

0,35

Coordenação de Cursos de extensão com carga horária entre 91 e 179 horas

0,60

 

 

Participantes de Cursos de extensão com carga horária entre 91 e 179 horas

0,30

Coordenação de Cursos de extensão com carga horária entre 20 e 90 horas

0,50

 

 

Participantes de Cursos de extensão com carga horária entre 20 e 90 horas

0,25

Subgrupo 1.2. Orientação e supervisão acadêmica

Orientação PIBEX                                                                                                                                                                      

0,40

Por Aluno

Subtotal do Subgrupo 1 (até 3 pontos)

ATIVIDADES

Subgrupo 2. Coordenação,  comissão organizadora de eventos e produção extensionista

Valor

Quantidade

Subtotal

Coordenação de evento internacional

1,00

 

 

Participantes de evento internacional

0,50

Coordenação de evento nacional

0,90

 

 

Participantes de evento nacional

0,45

Coordenação de eventos  locais

0,80

 

 

Participantes de eventos  locais

0,40

Comissão organizadora de eventos internacionais

0,50

 

 

Participantes de organizadora de eventos internacionais

0,25

Comissão organizadora de eventos nacionais

0,40

 

 

Participantes de organizadora de eventos nacionais

0,20

Comissão organizadora de eventos locais

0,30

 

 

Participantes de organizadora de eventos locais

0,15

Artigo  publicado  em revistas de extensão  nacionais não indexadas                                                                                                                                       

0,70

Artigo  publicado  em revistas de extensão  com classificação Qualis CAPES A1

2,00

Artigo  publicado  em revistas de extensão  com classificação Qualis CAPES A2

1,70

Artigo  publicado  em revistas de extensão  com classificação Qualis CAPES B1

1,50

Artigo  publicado  em revistas  de extensão  com classificação Qualis CAPES B2

1,25

Artigo  publicado  em revistas de extensão  com classificação Qualis CAPES B3

1,00

Artigo  publicado  em revistas de extensão  com classificação Qualis CAPES B4

0,75

Artigo  publicado  em revistas de extensão  com classificação Qualis CAPES B5

0,70

Prestação   de   serviço   de  natureza   acadêmica   e   interesse  institucional,   decorrente  de  convênios  ou contratos aprovados pelo plano da unidade de vinculação do docente

0,50

 

Subtotal do Subgrupo 2 

Total do Grupo 3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Grupo 4. ATIVIDADES DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO ACADÊMICA (até 2 pontos)

ATIVIDADES

Valor

Quantidade

Subtotal

Atualização e cursos de capacitação e/ou extensão na área de conhecimento e/ou afins com no mínimo 40 horas

0,30

 

 

Especialização, aperfeiçoamento e/ou residência

0,50

 

 

Estágio na área de formação (a partir de um mês e até seis meses)

0,40

 

 

Total do Grupo 4 (até 2 pontos)

Grupo 5. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (até 3,5 pontos)

FUNÇÕES

Valor por ano

Quantidade

Subtotal

Reitor, Vice-Reitor e Pró-Reitor (titular) 

3,5

 

 

Diretor de Unidades Acadêmicas e Administrativas 

2,25

 

 

Vice- Diretor de Unidades Acadêmicas 

0,75

Coordenador  de  Cursos  de  Pós-graduação  Stricto   Sensu,    

1,5

 

 

Vice- Coordenador  de  Cursos  de  Pós-graduação  Stricto   Sensu

0,50

Coordenador   de   Curso   de   Graduação e Unidades Administrativas 

1,5

Vice- Coordenador   de   Curso   de   Graduação

0,50

 Presidente ou Coordenador de Comissão Permanente

1,00

Vice-Presidente ou Coordenador de Comissão Permanente

0,50

 

 

Coordenador de Cursos de Pós-graduação Lato Sensu

0,50

 

 

Presidente  de comissão  temporária,  membro de  comissão  permanente,  membro  de  comissão  diretora (anual)

0,75

 

 

Representação ou membro de comissão temporária nomeada pelo Reitor

0,30

 

 

Membro de colegiados de cursos de graduação e de pós-graduação

0,30

 

 

Membro do Consu e outros  conselhos; câmaras; comitês de caráter permanente; sindical

0,50

 

 

Total do Grupo 5 (até 3 pontos)

Total de Pontos Obtidos

OBS:   1 - Não pode ocorrer duplicidade de pontuação na mesma atividade.

           2 - Todos os itens desta planilha devem estar em consonância com a resolução vigente, que normatiza as atividades docentes.

           3 -  Além de aprovação das respectivas unidades acadêmicas, os projetos devem estar cadastrados na Pró-Reitoria específica, para fins de 

                 acompanhamento e avaliação.