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Resolução nº 003, de 20 de março de 2019

por ocs publicado 25/03/2019 16h33, última modificação 25/03/2019 16h33
Aprova o Regulamento para empréstimo das cabines de estudo em grupo da Biblioteca Central

Resolução nº 003, de 20 de março de 2019

 

A Presidente do Conselho de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao Processo nº 23107.003057/2019-96,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar o Regulamento para empréstimo das cabines de estudo em grupo da Biblioteca Central da Universidade Federal do Acre, campus Rio Branco, de acordo com o Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Profª Drª Margarida de Aquino Cunha

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Resolução nº 003, de 20 de março de 2019

 

Anexo Único

 

Regulamento para empréstimo das cabines

de estudo em grupo da Biblioteca Central

 

 

CAPÍTULO I

 

Das definições

 

Art. 1º - Para efeitos de aplicação deste Regulamento foi adotada a seguinte definição de cabine de estudo em grupo: sala destinada a estudo para 4 a 8 pessoas.

 

CAPÍTULO II

 

Das finalidades

 

Art. 2º - O empréstimo das cabines tem a finalidade única e exclusiva de permitir o estudo em grupo de usuários cadastrados no sistema de gerenciamento acadêmico da Biblioteca Central.

 

CAPÍTULO III

 

Do uso das cabines

 

Art. 3º - O uso das cabines de estudo em grupo restringe-se a usuários cadastrados e com situação regular no sistema de gerenciamento acadêmico.

 

Art. 4º - O mínimo de usuários para o uso das cabines de estudo em grupo é de 3 (três) pessoas.

 

Art. 5º - O máximo de usuários para o uso das cabines de estudo em grupo é de 8 (oito) pessoas.

 

CAPÍTULO IV

 

Do Empréstimo

 

Art. 6º - O empréstimo será efetuado conforme disponibilidade das cabines e desde que os solicitantes realizem a reserva para a utilização do espaço.

 

Art. 7º - A chave da cabine de estudo será entregue ao grupo no balcão de atendimento da Biblioteca. A partir do empréstimo o usuário fica responsável pela cabine até a sua devolução.

 

Art. 8º - O empréstimo das cabines de estudo em grupo terá duração de até 3 (três) horas, contadas a partir do horário agendado.

 

Art. 9º - O empréstimo das cabines de estudo em grupo ficará vinculado ao cadastro de todos os usuários em situação regular no SIE.

 

Art. 10 - Os responsáveis pela cabine não poderão cedê-la a outro grupo de pessoas sem a autorização do servidor responsável e/ou direção da Biblioteca.

 

 

CAPÍTULO V

 

Das responsabilidades dos usuários

 

Art. 11 - Os usuários são responsáveis por todo o material que estiver na cabine sob suas responsabilidades.

 

Art.12 - A Biblioteca Central não assumirá nenhuma responsabilidade por material deixado na cabine de propriedade de qualquer usuário.

 

Art. 13 - Não será permitido o uso de equipamentos sonoros que possam perturbar o silêncio da biblioteca, bem como conversas em tom elevado.

 

Art. 14 - Não é permitido o consumo de alimentos ou bebidas no interior das cabines.

 

Art. 15 - Não é permitida a entrada nas cabines com materiais inflamáveis, explosivos ou tóxicos.

 

Art. 16 - Ao se retirar da cabine o usuário deverá desligar o aparelho de ar-condicionado, luzes e fechar a porta.

 

CAPÍTULO VI

 

Das penalidades

 

 

Art. 17 - Pelo não cumprimento de qualquer destas normas, o grupo de usuários perderá o direito de utilização de cabines de estudo por 1 (um) mês.

 

 

CAPÍTULO VII

 

Das disposições finais

 

Art. 18 - As Bibliotecas, na pessoa de algum dos coordenadores ou servidores do atendimento, poderão verificar o material que se encontra nas cabines, em caso de necessidade ou pendência. Materiais pertencentes ao acervo poderão ser retirados das cabines sem prévio aviso ao usuário.

 

Parágrafo único. Os pertences pessoais dos usuários também poderão ser retirados das cabines nos casos de atraso na devolução das chaves. A equipe das Bibliotecas tentará entrar em contado com os usuários até três vezes, por meio de e-mail ou telefone, para informá-los sobre os pertences e como eles poderão recuperá-los.

 

Art. 19 - O horário de funcionamento das cabines é de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 20:00.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a Direção do Sistema de Bibliotecas da UFAC poderá autorizar o acesso às cabines aos sábados.

 

Art. 20 – O tempo de tolerância para início do uso das cabines será de 15 (quinze) minutos.

 

Art. 21 - As chaves das cabines não serão emprestadas nos momentos de limpeza, manutenção dos ambientes ou na ocasião de qualquer problema de infraestrutura que impeça o empréstimo.

 

Art. 22 - Os casos omissos deste instrumento serão resolvidos pela Direção do Sistema de Bibliotecas da UFAC.

 

Profª Drª Margarida de Aquino Cunha

Presidente