Resolução n.º 05, de 26 de fevereiro de 2004
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO DIRETOR
Resolução n.º 05, de 26 de fevereiro de 2004.
O Presidente do Conselho Diretor, da Fundação Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso XX, do Estatuto deste Conselho e de acordo com decisão tomada nesta data, referente ao processo nº. 23107.001797/2004-36 ,
R E S O L V E :
Art. 1º - Normatizar, de acordo com o art. 8º do Decreto-Lei nº 1.604/78, com a inclusão do item XX no Anexo II do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 e art. 4º do Decreto-Lei nº 1.746, de 22/12/79 o pagamento de “Gratificação por Encargos de Cursos ou Concursos” no que se refere a encargos de Concursos.
Art. 2º - Receberá a referida gratificação o servidor da UFAC que desempenhar atividade eventual de apoio a realização de concursos, no âmbito da Instituição, e desde que sem prejuízo de suas atribuições normais.
Parágrafo único - É vedado o pagamento de gratificação aos servidores que se dedicam a tais eventos em caráter permanente.
Art. 3º - A gratificação por Encargo de Concurso será definida de acordo com tabela relacionada com a especificidade dos encargos do concurso e o nível/classe/padrão mínimo exigido dos servidores para participarem nas correspondentes atividades.
§ 1º - O número de horas de atividades trabalhadas não poderá ser superior a 30 (trinta) horas, e o valor equivalente a hora atividade não poderá ser superior a 3% (três por cento) do vencimento básico mensal do nível/classe/padrão do servidor designado para finalidade do concurso.
§ 2º - O pagamento de gratificação por concurso para preenchimento de vagas de docente ou técnico administrativo não poderá extrapolar os valores correspondentes a 30 (trinta) horas, de acordo com o “Caput” deste artigo, independente do número de bancas que o servidor trabalhar.
§ 3º - A cada edital de concurso o servidor que participar da atividade fará jus à gratificação, desde que os editais e respectivos concursos não ocorram dentro do mesmo mês.
Art. 4º - O pagamento será autorizado pelo Pró-Reitor de Administração e no caso de vagas para docentes conforme relatório do Pró-Reitor de Graduação.
§ 1º - O pagamento se dará, quando possível, no mês imediatamente posterior a realização do concurso, não podendo a UFAC permitir que seja ultrapassado dois meses após a finalização do mesmo.
§ 2º - Não há impedimento para o pagamento em um só mês, para as gratificações dos servidores que participarem de mais de um concurso de acordo com o § 1º deste artigo.
Art. 5º - No caso do servidor docente, considerando as especificidades da carreira, será aplicada a tabela constante no Anexo I, quando da participação como elaborador de provas em concurso público para o provimento de cargos de docentes e técnico-administrativo.
Art. 6º - Para servidores técnicos e docentes que trabalharem como apoio, será considerado o valor de 3% (três por cento) do vencimento básico mensal como hora de atividade, num total máximo de 30 (trinta) horas de acordo com tabela constante no anexo II.
Art. 7º - É vedada a incorporação da referida gratificação ao vencimento ou salário para qualquer efeito, inclusive para cálculo de proventos de aposentadoria.
Art. 8º - Ficam revogadas as Resoluções nº 02, de 12 de novembro de 1987, n.º 10, de 14 de dezembro de 1988, n.º 72, de 08 de janeiro de 1993, 118, de 25 de setembro de 1996 e 25, de 26 de agosto de 1998.
Art. 9º - Esta Resolução vigorará a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Prof. Dr. Jonas Pereira de Souza Filho
Presidente
ANEXO I
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Se os docentes estiverem em outro nível dentro de sua classe, o valor deverá ter o acréscimo correspondente. (4%) Ex.: Auxiliar 1 para Auxiliar 2 = 689, 05 x 1,04= 716,61 Assistente 1 para Assistente 3 = 844,41x(1,04)2 = 911,96 |
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Os índices acima não são acumulativos. |
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* Vale o mesmo critério utilizado anteriormente na tabela 1 (Professores Graduados) para mudança de nível na mesma classe. |
Prof. Dr. Jonas Pereira de Souza Filho
Presidente
Resolução n.º 05, de 26 de fevereiro de 2004
ANEXO II
TABELA ESPECÍFICA PARA CONCURSO DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
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Categorias/Funções
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Carga Horária/ Cálculo
|
Percentual Sobre
Valor de Referência |
Referência/Valor
|
Total em R$
|
Vigilante
|
4
|
12%
|
NA-C6/605,08
|
72,60
|
Motorista
|
5
|
15%
|
NA-C6/605,08
|
90,76
|
Coord. Limpeza
|
6
|
18%
|
NA-C6/605,08
|
108,91
|
Servente
|
5
|
15%
|
NA-C6/605,08
|
90,76
|
Operador Gráfico
|
8
|
24%
|
NA-C6/605,08
|
145,21
|
Fiscal
|
4
|
12%
|
NM-C6/987,11
|
118,45
|
Coordenador
|
8
|
24%
|
NM-C6/987,11
|
236,90
|
Aux. de Proc. de Dados
|
30
|
90%
|
NM-C6/987,11
|
888,39
|
Assessoria Técnica
|
25
|
75%
|
NM-C6/987,11
|
740,33
|
Secretaria Geral
|
30
|
90%
|
NM-C6/987,11
|
888,39
|
POP-Webmaster
|
15
|
45%
|
NM-C6/987,11
|
444,19
|
Apoio técnico
|
20
|
60%
|
NM-C6/987,11
|
592,26
|
Comissão Organizadora
|
30
|
90%
|
NS-C6/1.569,67 ou 90% do VB do Servidor
|
|
CPD - Processamento de Dados
|
30
|
90%
|
NS ESP.3/1.812,61
|
1.631,34
|
Elaborador de Prova
|
30
|
90%
|
NS-C6/1.569,67 ou 90% do VB do Servidor
|
OBS: Valores a serem revistos de acordo com os reajustes dos vencimentos dos servidores.
Prof. Dr. Jonas Pereira de Souza Filho
Presidente