Resolução n.º 07, de 14 de março de 2005
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO DIRETOR
Resolução n.º 07, de 14 de março de 2005.
O Presidente do Conselho Diretor, da Fundação Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, do Estatuto deste Conselho e de acordo com decisão tomada nesta data, referente ao processo nº. 23107.010908/2003-87,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a cobrança de taxas para revalidação de diploma de graduação e pós-graduação expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior, objeto da Resolução nº 36, de 02 de setembro de 2004, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPEX, nos seguintes valores:
. R$ 50,00 (cinqüenta reais) para protocolo da solicitação;
. R$ 30,00 (trinta reais) por disciplina avaliada;
. R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para registro e apostilamento do diploma.
Art. 2º - Esta Resolução vigorará a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Jonas Pereira de Souza Filho
Presidente