Resolução n.º 02, de 07 de janeiro de 2009
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO DIRETOR
Resolução n.º 02, de 07 de janeiro de 2009.
A Presidente do Conselho Diretor da Fundação Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso VIII, do Estatuto deste Conselho e de acordo com decisão tomada nesta data, referente ao processo nº 23107.003430/2008-56,
RESOLVE:
Art.1º. Tornar sem efeito a Resolução nº 01, de 19 de julho de 2008, que determina “ad referendum” do Conselho Diretor que a Fundação Universidade Federal do Acre se abstenha da cobrança de taxa para revalidação de diploma de graduação e pós-graduação expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior.
Art.2º. Esta Resolução vigorará a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Profª. Drª. Olinda Batista Assmar
Presidente