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Resolução n.º 02, de 07 de janeiro de 2009

por italo publicado 01/04/2011 17h23, última modificação 01/04/2011 17h23

Brasão da República
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO DIRETOR

 

Resolução n.º 02, de 07 de janeiro de 2009.

 

A Presidente do Conselho Diretor da Fundação Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso VIII, do Estatuto deste Conselho e de acordo com decisão tomada nesta data, referente ao processo nº 23107.003430/2008-56,

RESOLVE:

Art.1º. Tornar sem efeito a Resolução nº 01, de 19 de julho de 2008, que determina “ad referendum” do Conselho Diretor que a Fundação Universidade Federal do Acre se abstenha da cobrança de taxa para revalidação de diploma de graduação e pós-graduação expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior.

Art.2º. Esta Resolução vigorará a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.

Profª. Drª. Olinda Batista Assmar
Presidente