Resolução n.º 010, de 27 de agosto de 2010
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO DIRETOR
Resolução n.º 010, de 27 de agosto de 2010.
A Presidente do Conselho Diretor da Fundação Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 8º, Inciso VIII, do Estatuto deste Conselho e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, e,
Considerando a necessidade de normatizar a cobrança de taxa aos usuários da Biblioteca Central por atraso na entrega de livros.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a cobrança de taxa aos usuários da Biblioteca Central no valor máximo de R$ 1,00 (um real), por livro em dias de atraso.
Parágrafo único - Compete à Biblioteca Central regulamentar a cobrança de taxa de que trata o caput e submeter à Reitoria para fins de homologação.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpre-se.
Profª. Drª. Olinda Batista Assmar
Presidente