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Resolução n.º 002, de 30 de março de 2011.

por Marcio publicado 16/10/2012 14h34, última modificação 16/10/2012 14h34

 

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

CONSELHO DIRETOR

 

 

Resolução n.º 002, de 30 de março de 2011.

 

A Presidenta do Conselho Diretor da Fundação Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso VIII, do Estatuto deste Conselho e de acordo com decisão tomada nesta data,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão da Universidade Federal do Acre – exercício 2010 – com a ressalva de pendências nos itens 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 6.2 e 8.

 

Art. 2º - As Unidades Administrativas devem apresentar, num prazo máximo de 15(quinze) dias a contar da data desta resolução, as informações necessárias para o atendimento das pendências constantes do Relatório de Gestão.

Art. 3º - Esta Resolução vigorará a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

 

Profa. Dra. Olinda Batista Assmar

Presidente