Resolução n.º 002, de 30 de março de 2011.
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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE CONSELHO DIRETOR
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Resolução n.º 002, de 30 de março de 2011.
A Presidenta do Conselho Diretor da Fundação Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso VIII, do Estatuto deste Conselho e de acordo com decisão tomada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão da Universidade Federal do Acre – exercício 2010 – com a ressalva de pendências nos itens 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 6.2 e 8.
Art. 2º - As Unidades Administrativas devem apresentar, num prazo máximo de 15(quinze) dias a contar da data desta resolução, as informações necessárias para o atendimento das pendências constantes do Relatório de Gestão.
Art. 3º - Esta Resolução vigorará a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Profa. Dra. Olinda Batista Assmar
Presidente