Resolução Conselho Diretor Nº.007, de 19 de dezembro de 2017
Resolução Conselho Diretor Nº.007, de 19 de dezembro de 2017
Disciplina a cobrança de taxas acadêmicas no âmbito da da Universidade Federal do Acre e dá outras providências.
O CONSELHO DIRETOR da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, de acordo com o que consta no Processo nº 23107.009460/2017-67, resolve:
Art. 1º. Ficam estabelecidas as seguintes taxas por serviços prestados pela Universidade Federal do Acre:
- Reconhecimento de diploma estrangeiro de pós-graduação stricto sensu:
a) Para curso de mestrado acadêmico ou profissional: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
b) Para curso de doutorado acadêmico ou profissional: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
- Registro de diplomas expedidos por instituição não universitária: R$ 120,00 (cento e vinte reais);
- Revalidação de diplomas de graduação: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
- Segunda via de diplomas e certificados de graduação, pós-graduação lato e/ou stricto sensu e residência: R$ 75,00 (setenta e cinco reais);
- Segunda via de registro de diploma expedido por instituição não universitária: R$ 120,00 (cento e vinte reais);
- Segunda via de histórico escolar final: R$ 20,00 (vinte reais);
- Matrícula de aluno avulso, por disciplina: R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Art. 2º. Os valores estabelecidos no artigo anterior desta Resolução serão recolhidos à conta única da Universidade, através de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Art. 3º. Anualmente, a Administração Superior avaliará a necessidade de reajustar os valores das taxas estabelecidas nesta Resolução, em virtude de aumento dos custos dos serviços, que encaminhará à aprovação ao Conselho Diretor.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara
Presidente