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Resolução Conselho Diretor Nº. 008, de 19 de dezembro de 2017

por ocs publicado 16/02/2018 16h38, última modificação 16/02/2018 16h38
Fica estabelecidas as seguintes taxas para participação em processos instaurados no âmbito da UFAC

 Resolução Conselho Diretor Nº. 008, de 19 de dezembro de 2017

 

Disciplina a cobrança de taxas de inscrição em processos seletivos instaurados no âmbito da Universidade Federal do Acre e dá outras providências.

 

O CONSELHO DIRETOR da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, de acordo com o que consta no Processo nº 23107.009460/2017-67, resolve:

 

Art. 1º. Ficam estabelecidas as seguintes taxas para participação em processos instaurados no âmbito da Universidade Federal do Acre:

  1. Para participação em processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas em cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu ou residência: R$ 50,00 (cinquenta reais);
  2. Para participação em processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas residuais: R$ 30,00 (trinta reais);
  3. Para participação em processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas de docente efetivo: R$ 200,00 (duzentos reais);
  4. Para participação em processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas de docente substituto ou temporário: R$ 80,00 (oitenta reais);
  5. Para participação em processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas de técnico-administrativo em educação de nível superior efetivo: R$ 100,00 (cem reais);
  6. Para participação em processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas de técnico-administrativo em educação de nível médio efetivo: R$ 80,00 (oitenta reais);
  7. Para participação em processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas de técnico-administrativo em educação de nível fundamental efetivo: R$ 60,00 (sessenta reais); e

VIII.Para participação em processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas de técnico-administrativo em educação temporário: R$ 50,00 (cinquenta reais)

 Art. 2º. Os valores estabelecidos no artigo anterior desta Resolução serão recolhidos à conta única da Universidade, através de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).

 Art. 3º. As isenções das taxas previstas no Art. 1º serão estabelecidas nos editais dos certames, que deverão observar a legislação federal aplicável em cada caso.

Art. 4º. Anualmente, a Administração Superior avaliará a necessidade de reajustar os valores das taxas estabelecidas nesta Resolução, em virtude de aumento dos custos dos serviços, que encaminhará à aprovação ao Conselho Diretor.

 Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara

     Presidente