Resolução nº 003, de 29 de janeiro de 2009
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
REITORIA
Resolução nº 003, de 29 de janeiro de 2009.
A Reitora da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições estatutárias e regimentais e o que dispõe o processo nº 23107.001312/2009-94 e
- Considerando a Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;
- Considerando a necessidade de regulamentar no âmbito da UFAC a modalidade do estágio não-obrigatório.
R E S O L V E:
Art. 1o – Determinar, “ad referendum” do Conselho Universitário, a inclusão da modalidade de estágio não-obrigatório nos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Acre.
§ 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
§ 3º O estágio não-obrigatório não computa carga horária ou créditos para efeitos de integralização curricular dos Cursos de Graduação desta IFES.
Art. 2o – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Profª. Drª. Olinda Batista Assmar
Reitora