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Resolução nº 003, de 29 de janeiro de 2009

por italo publicado 06/04/2011 13h04, última modificação 06/03/2017 14h47

Brasão da UFAC
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
REITORIA

 

Resolução nº 003, de 29 de janeiro de 2009.

 

A Reitora da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições estatutárias e regimentais e o que dispõe o processo nº 23107.001312/2009-94 e

  • Considerando a Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;
  • Considerando a necessidade de regulamentar no âmbito da UFAC a modalidade do estágio não-obrigatório.

 

R E S O L V E:


Art. 1o – Determinar, “ad referendum” do Conselho Universitário, a inclusão da modalidade de estágio não-obrigatório nos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Acre.

§ 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.

§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

§ 3º O estágio não-obrigatório não computa carga horária ou créditos para efeitos de integralização curricular dos Cursos de Graduação desta IFES.

Art. 2o – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3o – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

 

Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.

Profª. Drª. Olinda Batista Assmar
Reitora