Resolução nº 002, de 27 de janeiro de 2010
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
REITORIA
Resolução nº 002, de 27 de janeiro de 2010.
O Reitor em exercício da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais
R E S O L V E:
Art. 1º – Alterar, “Ad Referendum” do Conselho Universitário, o artigo 1º da Resolução/CONSU nº. 15, de 19 de maio de 2004, que alterou o Item I, do Anexo Único da Resolução nº 13, de 07 de março de 2002 do CONSU, que dispõe sobre a escolha de Chefes de Departamentos e Coordenadores de Cursos, passando a ter a seguinte redação:
DO PERFIL DO CANDIDATO
• Ter regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, sem vínculo empregatício;
• No caso de Coordenadores de Curso, a exigência de não ter vínculo empregatício não se aplica aos Cursos de Medicina e Direito.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prof. Dr. Pascoal Torres Muniz
Reitor em exercício