Resolução Nº 24-A de 02 de setembro de 2010
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
REITORIA
Resolução Nº 24-A de 02 de setembro de 2010.
A Reitora da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
Considerando o que dispõe o Decreto nº 94.664/87, Art. 16,
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar Ad Referendum do Conselho Universitário, o Art. 30 da Resolução CONSU nº12/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 – Os professores que, na data de publicação desta Resolução, já tenham contemplado o interstício de 02 anos terão progressão mediante avaliação de desempenho.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições contratarias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Profa. Dra. Olinda Batista Assmar
Reitora