Incentivo à qualificação
De que trata?
Requisitos
Como solicitar?
O servidor deve abrir processo SEI, preencher o formulário, inserir documentação, providenciar assinatura da chefia imediata e encaminhar o processo à PRODGEP que tramitará à unidade especializada CAADC. Essa coordenadoria irá analisar o processo; se aprovado, será feito registro do percentual obtido, a atualização da escolaridade na ficha funcional e a inclusão dos dados da titulação apresentada no SIAPE. Serão emitidos parecer de deferimento e portaria.
Informaçoes adicionais
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A definição do percentual está vinculada à relação direta ou indireta do ambiente organizacional do servidor com a área de conhecimento do título apresentado, conforme Anexo III do Decreto Nº 5824/2006.
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Os percentuais de incentivo à qualificação não são acumuláveis, podendo ser alterados, conforme o avanço da titulação, sendo incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão, desde que obtidos quando em atividade.
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ATENÇÃO: O servidor fará jus ao efeito financeiro a partir da data de obtenção do título, desde que o processo já esteja aberto nesta data e o formulário de solicitação de incentivo à qualificação assinado pelo requerente ou pela chefia.
- As datas de referência adotadas para obtenção do título e os documentos comprobatórios são:
- As titulações do ensino fundamental e do ensino médio são proferidas na data da conclusão do curso e informadas no certificado.
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A titulação de técnico é proferida na data de conclusão do curso e é informada no diploma.
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A titulação de graduado (bacharel, licenciado ou tecnólogo) é proferida na colação de grau e é informada no diploma.
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A titulação de especialista é proferida na data de conclusão do curso e é informada no certificado.
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A titulação de mestre é proferida na data da defesa da dissertação, desde que não haja pendências na obtenção do diploma, e é informada na ata da defesa e no diploma.
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A titulação de doutor é proferida na data da defesa da tese de doutorado, desde que não haja pendências na obtenção do título, e é informada na ata da defesa e no diploma.
- Conforme a Nota Técnica SEI Nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME e o Ofício Circular SEI Nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, caso ainda não tenha sido expedido o diploma ou o certificado, poderão ser aceitos documentos comprobatórios para análise e concessão do Incentivo à Qualificação.
Mais informaçoes
Coordenadoria de Avaliação, Acompanhamento e Desenvolvimento de Carreira (CAADC)
WhatsApp: (68) 9256 - 6167
E-mail: caadc.ddd@ufac.br







