Licença adotante
De que trata?
Benefício concedido aos servidores em decorrência de adoção ou obtenção de guarda judicial de criança. A Licença adotante terá a mesma duração da licença à gestante, inclusive quanto a sua prorrogação.
Quem pode utilizar este serviço?
Agentes públicos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que por ocasião da adoção ou obtenção de guarda judicial de criança, venham requerer a licença adotante.
Requisitos Mínimos?
1. Adoção de criança
2. Obtenção de guarda judicial de criança.
Documentos Obrigatórios?
1. Termo de Adoção;
2. Termo de Guarda e Responsabilidade
Como requerer?
1. Realizar o login no SOUGOV.BR.
2. Veja aqui o tutorial.
Mais informaçoes:
Coordenadoria de Registro e Movimentação de Pessoas
Telefone e WhatsApp (68) 99255 - 2125
E-mail: crmp.digep@ufac.br








