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Licença adotante

por karytha publicado 10/04/2025 09h19, última modificação 10/04/2025 09h19

De que trata?

 

Benefício concedido aos servidores em decorrência de adoção ou obtenção de guarda judicial de criança. A Licença adotante terá a mesma duração da licença à gestante, inclusive quanto a sua prorrogação.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Agentes públicos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que por ocasião da adoção ou obtenção de guarda judicial de criança, venham requerer a licença adotante.

Requisitos Mínimos?

1. Adoção de criança

2. Obtenção de guarda judicial de criança.

Documentos Obrigatórios?

1. Termo de Adoção;

2. Termo de Guarda e Responsabilidade

Como requerer?

1. Realizar o login no SOUGOV.BR.

2. Veja aqui o tutorial.

 

Mais informaçoes:

Coordenadoria de Registro e Movimentação de Pessoas

Telefone e WhatsApp (68) 99255 - 2125

E-mail: crmp.digep@ufac.br

Contatos

Gabinete da PRODGEP

WhatsApp: (68) 3229-6569 

prodgep@ufac.br

 

Diretoria de Gestão de Pessoas

WhatsApp: (68) 9282-3748

digep.prodgep@ufac.br

 

Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento

WhatsApp: (68) 3901-2807 

ddd.prodgep@ufac.br

 

Coordenadoria de Qualidade de Vida e Responsabilidade Social

WhatsApp: (68) 68 9204-5034

cqvrs.prodgep@ufac.br

  

SIASS UFAC

WhatsApp: (68) 3229 - 4835 

siass@ufac.br

 

Acesse aqui a lista completa.