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Licença gestante e prorrogação

por karytha publicado 10/04/2025 09h19, última modificação 10/04/2025 09h19

 

 

Do que se trata o serviço?

 

Licença concedida à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogada por mais 60 (sessenta) dias mediante requerimento da servidora até o final do primeiro mês após o parto.

A prorrogação da licença gestante deverá ser requerida pela servidora até 30 dias após a data do parto.

Formas de concessão

 

  • Licença gestante concedida administrativamente

Quando tiver seu início na data do parto, comprovada pelo registro de nascimento. Informamos que a prorrogação da licença gestante será registrada após a fruição da licença, permanecendo o requerimento com status “EM ANÁLISE” no SouGov.br até o respectivo registro.

  • Licença gestante concedida com avaliação pericial

Em virtude da apresentação de atestado médico emitido pelo médico assistente, no caso de qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional, verificada no transcurso do nono mês de gestação, deverá ser concedida a licença à gestante.

 

Como solicitar?

SouGov.br

 

A solicitação está disponível através do SouGov.br, nas versões aplicativo (Android  | iOS ) ou web (gov.br/sougov).

Verifique no botão abaixo o tutorial específico para solicitação da licença.

Contatos

Gabinete da PRODGEP

WhatsApp: (68) 3229-6569 

prodgep@ufac.br

 

Diretoria de Gestão de Pessoas

WhatsApp: (68) 9282-3748

digep.prodgep@ufac.br

 

Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento

WhatsApp: (68) 3901-2807 

ddd.prodgep@ufac.br

 

Coordenadoria de Qualidade de Vida e Responsabilidade Social

WhatsApp: (68) 68 9204-5034

cqvrs.prodgep@ufac.br

  

SIASS UFAC

WhatsApp: (68) 3229 - 4835 

siass@ufac.br

 

Acesse aqui a lista completa.