Licença paternidade e prorrogação
De que trata?
É a licença concedida ao servidor em virtude de nascimento ou adoção de filho(s), pelo período de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data de nascimento do(s) filho(s) ou da data do Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade para fins de adoção, podendo ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias mediante requerimento do servidor no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção.
A prorrogação da licença paternidade deverá ser requerida pelo servidor no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou adoção.
Como requerer
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