Redução da jornada de trabalho com remuneração proporcional
De que trata?
Observado o interesse da administração, a jornada de trabalho poderá ser reduzida de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais para 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais ou 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração, a critério da autoridade máxima do órgão.
Quem pode requerer?
O servidor, desde que ocupante de cargo efetivo, poderá, a qualquer tempo requerer a redução de sua jornada de trabalho. Importante frisar que, em consequência da redução da carga horária, haverá redução proporcional de sua remuneração, incluídas aí as vantagens permanentes inerentes ao cargo efetivo que ocupe.
Como requerer?
1. Abrir processo SEI intitulado Pessoal: Redução da jornada de trabalho;
2. Prencher e assinar requerimento;
3. Inserir manifestaçao da chefia imediata;
4. Enviar para a Prodgep.
Fundamento legal
A Medida Provisória nº 2.174-28/01 estabelece:
Art. 5o É facultado ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.
(...)
§ 2º Observado o interesse da administração, a jornada reduzida com remuneração proporcional poderá ser concedida a critério da autoridade máxima do órgão ou da entidade a que se vincula o servidor, vedada a delegação de competência.
§ 3o A jornada reduzida poderá ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração, ressalvado, em qualquer hipótese, o disposto no parágrafo único do art. 16.
§ 4o O ato de concessão deverá conter, além dos dados funcionais do servidor, a data do início da redução da jornada, mediante publicação em boletim interno.
§ 5o O servidor que requerer a jornada de trabalho reduzida deverá permanecer submetido à jornada a que esteja sujeito até a data de início fixada no ato de concessão.
Art. 7o A redução da jornada não implica perda de vantagens permanentes inerentes ao cargo efetivo ocupado, ainda que concedidas em virtude de leis que estabeleçam o cumprimento de quarenta horas semanais, hipóteses em que serão pagas com a redução proporcional à jornada de trabalho reduzida. (grifamos)
Informaçoes adicionais
- Não se trata apenas de ato concedido exclusivamente pela vontade do servidor. É também ato discricionário da Administração concedê-la ou não, observando os critérios de conveniência e oportunidade.
- E ainda, mesmo após concedida, a jornada reduzida poderá ser revertida a pedido do próprio servidor ou de ofício, observada a conveniência e oportunidade administrativas.
- Ressalta-se que o servidor deverá obedecer à jornada de trabalho normal até o desfecho do trâmite do pedido de redução.
Mais informaçoes
Diretoria de Gestão de Pessoas
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E-mail:digep.prodgep@ufac.br








