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Mobilidade Acadêmica

por Ascom02 publicado 22/05/2023 09h00, última modificação 22/05/2023 09h04

O Programa de Mobilidade Acadêmica se destina a permitir que os alunos vinculados a outras Instituições de Ensino Superior (IES) realizem temporariamente disciplinas de seu curso de graduação nesta IES, além de possibilitar aos discentes da Ufac a participação no programa em outras instituições.

 

1. Quem pode participar do Programa de Mobilidade Acadêmica?

Alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação, que tenham integralizado todas as disciplinas previstas para o 1º ano ou 1º e 2º semestres letivos do curso, na Instituição de origem, e possuam, no máximo, uma reprovação por período letivo.

 

2. Como posso participar do Programa?

2.1 O estudante de curso de graduação de outra Instituição Federal de Ensino Superior interessado em participar do Programa de Mobilidade Acadêmica da UFAC, deverá efetuar a solicitação no período estabelecido no Calendário Acadêmico (disponível no site www.ufac.br), por meio de requerimento via e-mail à Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica (diafac.prograd@ufac.br), anexando a documentação exigida:

  • Declaração da Instituição de origem, comprovando estar regularmente matriculado e frequentando;
  • Histórico Escolar atualizado;
  • Carta de Apresentação do aluno, fornecida pela Instituição de origem e devidamente assinada pela autoridade competente;
  • Plano de Atividades Acadêmicas a ser desenvolvido na UFAC, devidamente aprovado pelo Colegiado do Curso de Origem, atestando a posterior concessão de aproveitamento, em caso de aprovação do aluno; 
  • Cópia dos documentos pessoais (Registro Geral, CPF).

 

2.2 Após o recebimento do requerimento, a Diafac encaminhará a documentação para o Colegiado do Curso pretendido, o qual verificará a existência de vagas e a possibilidade de matrícula nas disciplinas pretendidas pelo aluno interessado.

2.3 Na possibilidade de matrícula nas disciplinas pretendidas pelo aluno de outra IES, a Diafac encaminhará o processo à PROGRAD para autorização da matrícula institucional, como aluno visitante, junto ao Núcleo de Controle Acadêmico — NURCA e posterior matrícula curricular na Coordenação do Curso, bem como emitirá declaração de aceitação do aluno visitante para a instituição de origem (remetente).

 

Trâmite para o estudante de curso de graduação da Ufac:

1. O discente da Ufac interessado em participar do Programa de Mobilidade Acadêmica deverá abrir processo via SEI com requerimento solicitando Mobilidade Acadêmica e encaminhar para a Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica com a seguinte documentação:

  • Histórico Escolar atualizado, comprovando estar regularmente matriculado e frequentando;
  • Plano de Atividades Acadêmicas, informando a IES pretendida e as disciplinas que deseja cursar, anexando os referidos conteúdos programáticos;

 

2.  A Diafac analisará o Processo e o encaminhará ao Colegido do Curso;

3. Sendo deferido pelo colegiado, a coordenação do curso envia o processo à Diafac que o encaminhará à Prograd para confecção da carta de apresentação;

4. A carta de apresentação é enviada à instituição de destino com a documentação anexa;

5.  Após o aceite da instituição, o discente encaminha à Diafac o comprovante de matrícula da IES de destino;

6. A Diafac envia o processo ao Nurca com o comprovante de matrícula para afastamento do aluno;

7. Com o término da mobilidade, o processo será encaminhado ao colegiado para aproveitamento;

8.  Processo arquivado no Nurca.



REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA MOBILIDADE ESTUDANTIL

a) Estar regularmente matriculado e frequentando;

b) Providenciar todos documentos necessários para solicitar mobilidade (REQUERIMENTO)

c) Ter integralizado todas as disciplinas previstas para o 1º ano ou 1º e 2º semestres letivos do curso;

d) Não possuir mais de uma reprovação por período;

e) Ter o plano de atividades acadêmico/científicas a ser cumprido na instituição anfitriã, aprovado pelo Colegiado de seu Curso de origem;

f) Solicitar participação da mobilidade estudantil conforme datas previstas no calendário acadêmico da UFAC.

OBS: O prazo de afastamento não poderá ser superior a 01(um) ano letivo e em caso excepcional, poderá ser renovado por mais 01(um) período.