Vagas Residuais
O preenchimento de vagas residuais no âmbito da Universidade Federal do Acre é regulamentado pela Resolução CEPEX nº 02, de 03 de fevereiro de 2016.
Editais
Orientações
A Resolução CEPEX nº 02, de 03 de fevereiro de 2016, regulamenta, no âmbito da Universidade Federal do Acre, os procedimentos e critérios de seleção para o preenchimento de vagas residuais nos cursos de graduação, nas modalidades de Vagas Remanescentes, Transferência Voluntária Externa, Remanejamento, Reopção e Ingresso de Graduados.
Vagas Residuais
As vagas residuais poderão ser preenchidas por alunos de outras IES, nacionais ou estrangeiras, devidamente credenciadas por órgão competente no país, por alunos de outros campi da UFAC, e por portadores de diploma de nível superior, observada a ordem de prioridade por modalidade constante no artigo 7º da Resolução Cepex nº 02, de 03 de fevereiro de 2016, quais sejam:
a) transferência voluntária externa para o mesmo curso - transferência de aluno ativo vinculado a Instituição de Ensino Superior (IES) nacional ou estrangeira, devidamente credenciada, e de curso autorizado pelo órgão competente para o mesmo curso;
b) remanejamento – alunos do mesmo curso de outros campi da Ufac;
c) transferência voluntária externa para curso afim – alunos de cursos considerados afins de outras IES, nacionais ou estrangeiras, devidamente credenciadas, e de cursos autorizados pelo órgão competente;
d) reopção para curso afim – alunos de outros cursos da Ufac considerados afins, desde que tenham integralizado no mínimo 15% (quinze por cento) e no máximo 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso de origem;
e) reopção para qualquer curso – alunos de outros cursos da Ufac, desde que tenham integralizado no mínimo 15% (quinze por cento) e no máximo 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso de origem;
f) ingresso de graduados – portadores de diploma de curso superior da mesma área de conhecimento.
Vagas residuais remanescentes
São as vagas que não foram preenchidas no processo seletivo de ingresso primário.
As vagas remanescentes serão providas por meio de seleção própria, utilizando-se as notas do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), conforme dispuser o Edital a ser publicado pela Prograd, o qual deverá conter:
I - a quantidade de vagas por curso, distribuídas por modalidade de concorrência, observando as disposições da Lei nº 12.711/2012 e seus regulamentos;
II - os procedimentos de inscrição e participação;
III - os critérios de seleção e as notas mínimas.