Competências, Estatuto e Regimento
por Ascom02
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publicado
21/10/2016 13h24,
última modificação
21/10/2016 13h26
O Estatuto da Universidade Federal do Acre (visualize-o na íntegra clicando aqui), publicado em 2010 pela Assessoria do Órgão dos Colegiados Superiores, nas páginas 4, 5 e 6, trata das competências, finalidades e objetivos da instituição. Confira:
TÍTULO I
Art. 1º - A Universidade Federal do Acre – UFAC, com sede na cidade de Rio Branco, capital do Estado do Acre, com ações acadêmicas em todo o Estado, é uma instituição pública e gratuita, mantida Pela Fundação Universidade Federal do Acre, criada pelo Decreto n.º 74.706, de 17 de outubro de 1974, nos termos da Lei n.º 6.025, de 5 de abril de 1974, voltada a desenvolver de forma indissociável o ensino, a pesquisa e a extensão.
Parágrafo único – A Fundação Universidade Federal do Acre disponibilizará, na forma da Lei, seu patrimônio para o uso da Universidade Federal do Acre.
Art. 2º – A Universidade Federal do Acre goza de autonomia didático-científica, administrativa, patrimonial e de gestão financeira, nos termos do artigo 207 da Constituição Federal e das leis vigentes no país.
Art. 3º – A Universidade Federal do Acre reger-se-á pelas disposições constantes neste Estatuto, no Regimento Geral, nos regimentos específicos, nas demais normas complementares e na legislação vigente no país.
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 4º - A Universidade Federal do Acre, conforme preconiza a LDB, tem como finalidades a produção e a difusão de conhecimento, visando contribuir para o desenvolvimento pautado pela melhoria das condições de vida e a formação de uma consciência crítica, incumbindo-se de:
a) Possibilitar os fundamentos para a formação de profissionais nas diferentes áreas de conhecimento propiciando-lhes elementos para a formação de uma capacidade crítica e condições para contribuir com o desenvolvimento sócio-econômico e cultural;
b) Estimular o espírito científico e o pensamento reflexivo, motivando o trabalho de pesquisa e investigação do saber, desenvolvendo o entendimento do homem e do meio em que vive;
c) Realizar pesquisas e estimular atividades voltadas ao conhecimento científico e cultural da realidade, dentro da universalidade do saber, respeitando as especificidades sócio-culturais dos povos;
d) Estender ao interior do Estado sua atuação para promover a difusão das conquistas e benefícios resultantes da produção do conhecimento;
e) Socializar e difundir conhecimentos; e
f) Articular-se de forma efetiva com o sistema de ensino básico objetivando, continuamente e de forma recíproca, a qualidade do ensino.