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Procedimentos para o encaminhamento de convênios/termo aditivo

por Ascom-01 publicado 04/07/2016 15h23, última modificação 04/07/2016 15h23

 

1. A unidade envolvida deverá encaminhar a ACI por processo - via SIE, contendo:

a) Ofício do Chefe do setor, Diretor do Centro ou Coordenador (graduação ou pós-graduação) manifestando expressamente a justificativa para a realização do acordo e os benefícios esperados para a UFAC.

b) Cópia do extrato da Ata de reunião do colegiado aprovando a realização do convênio/cooperação.

c) Convênio/Acordo de Cooperação proposto para assinatura (versão em português) com os dados da instituição parceira já preenchidos. Utilizar modelo disponibilizado pela ACI nesta página. Clique Aqui.

d) Recomenda-se uma tramitação concomitante na instituição parceira.

OBS. Encaminhar também, as minutas de Convênio/Acordo/Termo Aditivo propostos em meio eletrônico para a ACI cooperação.ufac@gmail.com

2. A ACI deverá:

Analisar os documentos enviados e encaminhá-los para a Procuradoria Jurídica e, logo após, para as Pró-Reitorias envolvidas, se for o caso;

Encaminhar o convênio ou termo aditivo para assinatura do Reitor da UFAC e da Instituição parceira;

Receber as vias originais para arquivo da UFAC e enviar cópia para a diretoria/coordenação ou outra unidade envolvida.

ATENÇÃO! Qualquer que seja o modelo de acordo utilizado, a ACI terá que enviar o processo para análise da Procuradoria Jurídica previamente à assinatura do Reitor. Estima-se um prazo entre três a quatro semanas para a realização deste procedimento legal.