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Resolução nº 22, de 21 de novembro de 2013

por Ascom02 publicado 21/10/2016 14h11, última modificação 21/10/2016 14h11
O Reitor da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso XII, do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre e de acordo com o que consta no procedimento administrativo nº 23107.020411/2013-51, e,
Considerando as exigências estabelecidas pelo Ministério da Educação com vistas ao credenciamento de IFES para oferta de cursos de graduação em Educação a Distância
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, Ad Referendum do Conselho Universitário, as alterações efetuadas no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI (2011-2014) desta IFES, referente à inclusão da Modalidade de Ensino de Educação a Distância, passando a vigorar na forma do anexo único da presente Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara
Reitor