por veridiano
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publicado
04/07/2016 16h05,
última modificação
04/07/2016 16h05
De acordo com o Art. 9º do Código de Ética profissional (2005), “é dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional”. Neste sentido, todas as orientações psicológicas, mesmo àquelas oferecidas via Internet seguirão os mesmos princípios de sigilo que os atendimentos presenciais.
Compreende-se a vulnerabilidade-e da Internet. Para isso, tomam-se os cuidados quando à segurança no atendimento ao princípio do sigilo. Assim, os atendimentos dar-se-ão por meio de vídeo conferência (recurso Skype), sem digitação de textos, a ser realizada em uma sala com isolamento acústico, onde estará apenas o profissional que realizará o acolhimento.
A CLIPSI/UFAC prioriza a minimização dos riscos quanto à quebra da privacidade e a preservação confidencial no trato às informações pessoais. Neste sentido, manter-se-á o sistema operacional, firewall e o programa antivírus atualizados e, evitar-se-á a utilização compartilhada de computadores.
“Aos usuários deste acordo de cooperação interinstitucional: Em atendimento ao sigilo solicita-se que o usuário,
1. Use computador pessoal.
2. Evite compartilhar o computador com outras pessoas.