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A Lei de Acesso à Informação entra em vigor

por Ascom-01 publicado 16/05/2012 16h05, última modificação 28/05/2012 10h29

A partir desta quarta-feira, 16, entra em vigor a lei nº. 12.527/2011, que estabelece que o cidadão deve ter acesso a qualquer informação à respeito de órgãos ou entidades públicas dos Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, além dos Tribunais de Contas, Ministério Público, autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

O cidadão, para solicitar o acesso à informação, necessita apenas se identificar. A lei determina que o prazo para respostas é de 20 dias úteis, contados a partir do momento em que a solicitação foi feita. Esse prazo pode ser prorrogado por mais dez dias.

Entre os princípios mais importantes da Lei, está o de que a publicidade e a transparência das informações é a regra, e o sigilo, a exceção. Além de regulamentar a forma de fazer o pedido e os prazos dados aos órgãos para atendimento à solicitação, a Lei de Acesso à Informação prevê ainda que a Administração Pública deve promover a divulgação proativa de informações, com a disponibilização, na Internet, independentemente de requisição.

Para conhecer a lei e a suas aplicações, visite o site da Controladoria-Geral da União.