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Capes abre edital para financiar projetos institucionais de até R$ 200 mil por ano

por Ascom02 publicado 07/01/2013 16h14, última modificação 07/01/2013 16h14

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) abriu edital para o Programa Novos Talentos. As inscrições prosseguem até 18 de janeiro. O valor por projeto institucional a ser financiado será de até R$ 200 mil por ano.

O Programa Novos Talentos tem a finalidade de apoiar propostas para realização de atividades extracurriculares para professores e alunos da educação básica ­— tais como cursos, oficinas ou equivalentes ­—, que ocorram no período de férias das escolas públicas e/ou em horário que não interfira na frequência escolar.

As atividades devem valorizar espaços inovadores, como dependências de universidades, laboratórios e centros avançados de estudos e pesquisas; de museus e outras instituições, inclusive empresas públicas e privadas, visando ao aprimoramento e à atualização do público-alvo e a melhoria do ensino de ciências nas escolas públicas do país.

Os projetos institucionais devem ter um caráter inovador, visando a aproximar os cursos de graduação e pós-graduação às escolas públicas, contemplando o currículo da educação básica, articulando-o com perspectivas educacionais, científicas, culturais, sociais ou econômicas, contribuindo para enriquecer a formação dos professores e alunos da educação básica.

Os documentos obrigatórios para submissão da proposta deverão ser gerados em formato PDF, limitando-se a 2,5 MB, anexados em espaços próprios no sistema de submissão de propostas. Documento que exceda o limite estabelecido ou que esteja em outro formato não será recebido pelo sistema. Os documentos obrigatórios são: ofício de encaminhamento do projeto assinado pelo coordenador geral e pelo pró-reitor de extensão da instituição; cópia dos documentos pessoais do coordenador geral (CPF e RG); termo de compromisso do coordenador geral, devidamente assinado, de acordo com o termo de compromisso do coordenador geral; termo de compromisso dos membros do grupo proponente, devidamente assinado, de acordo com o termo de compromisso do grupo proponente e termos de parceria com as escolas da educação básica participantes, devidamente assinados, de acordo com o termo de parceria com as escolas.

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