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Estudantes conquistam direito de usar nome social na Ufac

por Ascom-01 publicado 05/02/2016 13h25, última modificação 05/02/2016 14h25
Medida vale para transexuais, travestis e transgêneros

A Universidade Federal do Acre (Ufac) acaba de dar um importante passo para inclusão de gênero e orientação sexual no ambiente acadêmico. A partir de agora, estudantes travestis, transexuais e transgêneros da instituição terão o direito de serem reconhecidos pelo nome que escolheram com base em suas identidades de gênero, e não apenas pelos nomes no registro civil, como acontecia antes. A medida foi aprovada pelo Conselho Universitário (Consu) na última terça-feira, 2, e é válida para toda documentação interna da universidade.

“A garantia do direito ao uso do nome social é um grande avanço para humanização e acolhimento desses estudantes que ainda são vítimas de muito preconceito. É uma questão de inclusão e respeito à identidade de cada um”, avalia o pró-reitor de Assuntos Estudantis, Antonio Pontes Junior. Em sua decisão, o Consu considerou a garantia à cidadania, à dignidade da pessoa humana e à igualdade de condições de acesso e permanência no ensino, direitos afirmados pela Constituição Federal.

O estudante de 22 anos, Joey Sampaio, é um dos universitários que vai requerer o direito de utilização do nome social. Respeitado pelo benefício da livre escolha do nome em casa e entre os amigos, o transexual embaraçava-se na sala de aula a cada novo professor. “Sou conhecido e chamado socialmente por Joey há dois anos, mas há situações vexatórias. A cada começo de semestre, eu já sabia o que ia acontecer. O professor ia chamar o meu nome civil na hora da chamada e ia se espantar quando eu me manifestasse, simplesmente porque aquele nome não representa a pessoa que eu sou”, afirma o discente.

Calouro neste ano no curso de Ciências Sociais, Joey espera escrever uma nova história e comemora a decisão tomada pela Ufac. “O preconceito contra as pessoas trans é muito grande. A alteração jurídica do nome é muito mais difícil e demorada pra gente que para um cis [quando o gênero e a identidade de gênero são os mesmos]. Acredito que minha vida acadêmica será muito menos constrangida agora. Continuarei utilizando meu nome civil apenas em situações extremamente burocráticas e terei respeitado o direito de outras pessoas não conhecerem este nome”, completa.

Para solicitar a inclusão do nome social em seu cadastro, o estudante deve procurar o Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (Nurca) e preencher um formulário específico. A alteração tem prazo máximo de 30 dias para ser efetuada. Discentes menores de 18 anos também poderão requerer o direito, independente de autorização do responsável, em conformidade com a nota técnica sobre uso do nome social em escolas e universidades, emitida pela Comissão Especial de Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  “A universidade está aberta ao debate e mantém as portas abertas para atender à pluralidade, assegurando o respeito a todo tipo de diversidade”, diz Pontes Junior.

A resolução implica a exibição do nome social em cadastro de dados e informações de uso social, comunicações internas, diários de classe, formulários, listas de presença, avaliações e divulgações de notas. Solenidades de colação de grau, entrega de certificados e premiações também utilizarão o nome social, sem referência oral ao nome civil.  Históricos, certificados, certidões e diplomas de conclusão de cursos, entretanto, mantém a emissão com o nome civil. “Nesse casos, a alteração deve ser efetivada quando ocorrer mudança judicial do nome”, frisa o pró-reitor.

 

Postado em: 5/2/2016