PRAD - Adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens
Senhores Chefes,
Cumprimentando-os cordialmente, cumpre-nos, com o firme propósito de aprimorar a instrução de processos de licitação e com o objetivo de dar cumprimento à recomendação da Controladoria Geral da União – CGU, constante da Solicitação de Auditoria n° 201108899, determinar que, doravante, a unidade dirigida por Vossa Senhoria passe a adotar, no que couber, quando da solicitação visando a aquisição de bens, critérios de sustentabilidade ambiental que levem em consideração os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas.
A guisa de orientação descrevemos no quadro abaixo, alguns desses critérios, com base no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012.
Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013.