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JE vai contratar estagiário para facilitar atendimento

por petrolitano publicado 20/10/2011 12h37, última modificação 20/10/2011 12h37
Jornal A Tribuna, 20/02/2001

Depois de ganhar uma nova lei - a Complementar nº 90/2001 - o Juizado Especial de Rio Branco ganhou mais um dispositivo administrativo para voltar a funcionar a contento, com a rapidez, fluência de processos, concessão primordial para a sua existência. É a Portaria nº 125/2001, da presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), que trata da implantação de um Núcleo de Primeiro Atendimento a quem procura o órgão.

O serviço, no entanto, só será implantado depois de acertado um convênio com a Universidade Federal do Acre (Ufac), para a contratação de estagiários.

"Não temos pessoal para colocar a Portaria 125 em prática de imediato", reconhece a desembargadora Eva Evangelista de Araújo Souza, coordenadora do Juizado Especial da Capital acreana. Segundo ela, entretanto, o Núcleo deverá está à disposição da comunidade até o próximo dia dois de abril. "Estamos em fase de organização", acrescenta a desembargadora, que assumiu a coordenação do JE há menos de 15 dias.

O Núcleo de Atendimento facilitará o funcionamento do Juizado Especial. De lá, a pessoa vai ser destinada ao lugar certo dentro do órgão. A meta é acabar com a perda de tempo. Em várias oportunidades, a pessoa procura o órgão somente para obter informações sobre determinado processo. "Teremos uma sala só para isso", adianta a desembargadora.

Outra vantagem do Núcleo de Atendimento será o horário de funcionamento. Funcionará das oito às 18 horas, diariamente, sem interrupção, segundo a Portaria nº 125/2001. Com isso, será extinto o sistema atual, de senhas. Devido ao pequeno número de funcionários, conciliadores e juízes, apenas a média de 35 são distribuídas por dia. "A partir da implantação do novo sistema, valerá a ordem de chegada e todos serão atendidos", promete a desembargadora Eva.

Atualmente, o Juizado Especial de Rio Branco tem 4.936 processos tramitando na área Cível (2.430 em fase de execução, para o cumprimento de sentença, e 2.506 na secretaria) e 276 na Criminal. A carência de pessoal implica diretamente na quantidade de processos conclusos no JE Cível.

"O processo que tramita no Juizado Especial Cível possui tanta complexidade quanto o que está na Justiça Comum. A diferença está nos valores. Nos Juizados, só são permitidas causas com teto limite de 40 salários mínimos (R$ 6.040,00). A solução é implementar um programa de audiências, como quer a desembargadora Eva Evangelista, e esperar a contratação de conciliadores (garantidos pela nova legislação do JE) e de estagiários para atendimento. Atualmente, três juízes de Direito atuam no Juizado Especial: Afonso Braña Muniz e Marcos Thadeu de Andrade Matias, na área Cível, e José Augusto Cunha Fontes da Silva, na Criminal.

O juiz Clóves Augusto Cabral, titular da Vara de Execuções Penais e da comarca do Bujari, além de ser o presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac) já se colocou à disposição para uma atuação voluntária, dentro do programa de audiências. "Outros serão convocados", concluiu a desembargadora.

TJ estuda forma de fazer recrutamento

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) está elaborando as condições de recrutamento para os cargos de juízes leigos e conciliadores do Juizado Especial de Rio Branco. O TJ também está tratando de um convênio com a Universidade Federal do Acre (Ufac), para viabilizar a contratação de estagiários que trabalharão no primeiro atendimento do JE.

A necessidade de pessoal tem urgência.

De acordo com a desembargadora Eva Evangelista, coordenadora do Juizado Especial de Rio Branco, são necessários pelo menos 10 conciliadores e 10 estagiários. Atualmente, existem apenas três conciliadores. No expediente de ontem, eles realizaram 27 audiências, num trabalho voluntário e não-remunerado.

Com a Lei Complementar nº 90/2001, o TJ poderá remunerá-los.

Para tanto, exigirá cumprimento de jornada de cinco horas por dia. Outra exigência para a função de conciliador é que o postulante seja ligado à área de Direito, como advogado ou acadêmico. Os conciliadores atuam na primeira audiência entre as partes, tentando um acordo. Em não conseguindo, o caso vai para o juiz, leigo ou de Direito, para o procedimento de instrução e julgamento.

O juiz leigo, que também será recrutado, funcionará como um árbitro, mas a sua sentença dependerá de homologação do juiz de Direito, bem como o acordo propiciado pelo conciliador.

Remuneração permitida no Juizado Especial

  • R$ 488,83 Juiz leigo Advogado ou aluno de Direito

  • R$ 439,83 Conciliador Advogado ou aluno de Direito

  • R$ 302,00 Estagiário para atendimento Aluno de Direito ou Letras

  • Fonte: Coordenação do Juizado Especial de Rio Branco.