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Reitor anuncia faculdade de Medicina, apesar dos problemas em Enfermagem

por petrolitano publicado 08/11/2011 15h12, última modificação 08/11/2011 15h12
Jornal O Rio Branco, 04.07.2001

Em entrevista concedida na última segunda-feira, dia 2, ao programa do Said, o reitor da Ufac, Jonas Filho, reiterou que a faculdade de Medicina será implantada a partir do próximo ano, conforme previsto no projeto inicial. Apesar da boa vontade do reitor, os problemas na faculdade de Enfermagem continuam.

Os principais enfrentados pelos estudantes são a falta de professores e laboratórios em precárias condições de uso. Em relação aos professores, Jonas diz que o problema é antigo, perpassando pela administração anterior. Em relação aos laboratórios, garante que providências estão sendo tomadas para melhorar a infra-estrutura.

Apesar dos esforços da administração superior da Ufac é nítido o descontentamento dos alunos em relação ao curso. Mesmo tendo autorizado o preenchimento de 12 vagas de professor substituto, até o presente momento apenas três foram ocupadas. Jonas embute a "falta de atrativo salarial" a quase ausência de concorrentes a uma cadeira de professor na instituição.

Enquanto o curso de Enfermagem se segura como pode, o reitor propagandeia a faculdade de Medicina como um "clamor da sociedade", garantindo que ela será implementada. A implantação, porém, ainda depende da avaliação de uma comissão do MEC e do próprio conselho universitário.

Da última vez que a comissão do MEC visitou a instituição, fez uma série de exigências para que o curso seja implantado. Em setembro, está prevista a volta da comissão para saber se tais exigências foram cumpridas. Jonas garante que o Conselho Federal de Medicina (CFM) já deu parecer favorável no sentido de implantar a faculdade no Acre.

Sobre as providências que estão sendo tomadas, Jonas Filho diz que um convênio com o governo do Estado está sendo assinado na próxima sexta-feira, 6, a fim de disponibilizar servidores da Saúde para o Departamento de Ciências da Saúde. O convênio irá garantir, segundo ele, o funcionamento do curso de Enfermagem. 

Petista contra a criação de novos cursos de Medicina

A criação de novos cursos de Medicina, não é tão fácil quanto parece ou quanto pretende fazer parecer o reitor Jonas Filho. Um projeto do deputado federal Arlindo Chinaglia (PT/SP), prevê a proibição da criação, de forma indiscriminada, de faculdades de Medicina. Em debate desde o ano passado, o projeto tem o apoio do CFM.

No entendimento do parlamentar, em entrevista ao jornal Medicina, de Março de 2000, publicação sob responsabilidade do CFM, seu objetivo é, antes de mais nada, "proteger a população do país contra a gravíssima ameaça resultante de cursos de Medicina de má qualidade".

A intenção do deputado, que integra a comissão de Educação da Câmara dos Deputados, é fazer com que seja proibida a criação de novos cursos médicos, bem como a ampliação de vagas nos já existentes dentro de um prazo não inferior a dez anos. Para Chinaglia, o objetivo é fazer com que médicos mal qualificados entrem no mercado de trabalho.

O projeto de Chinaglia vai de encontro às intenções do senador Tião Viana (PT/AC), cuja meta de campanha foi justamente a criação de uma faculdade de Medicina no Acre. Além disso, apesar do reitor da Ufac dar como certa a posição favorável do CFM quanto à criação do novo curso, a questão ainda está em aberto dentro do Conselho. 

Leia a íntegra do projeto de lei apresentado pelo deputado Arlindo Chinaglia

O Congresso Nacional decreta: 

Art. 1º - Fica vedada a criação de novos cursos médicos nos dez anos seguintes à promulgação desta lei.

Art. 2º - Fica vedada a ampliação de vagas nos cursos médicos existentes nos dez anos seguintes à promulgação desta lei. 

Art. 3º - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, no prazo de 120 dias, a contar da data da publicação desta lei, projeto de lei que disporá sobre as atribuições e composição da Comissão de Especialistas em Ensino Médico do MEC, para sua adequação ao disposto nesta lei. 

Art. 4º - O Poder Executivo, ouvido o Conselho Federal de Medicina, regulamentará, no prazo de 90 dias a contar da publicação desta lei, normas específicas para a validação de cursos de Medicina feitos no exterior. 

Parágrafo único - Na definição das normas citadas no caput deste artigo serão considerados, entre outros aspectos, o currículo escolar, a carga horária e acordos de reciprocidade bi ou multilaterais. 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.