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Justiça suspende cobrança de taxas de cursos na Ufac

por petrolitano publicado 01/11/2011 11h50, última modificação 01/11/2011 11h50
Jornal A Gazeta, 29.05.2001

A Justiça Federal concedeu liminar determinando a suspensão de qualquer cobrança de taxas dos alunos que participam do curso de pós-graduação latu sensu de “Especialização em Educação Infantil”. A liminar foi assinada na última quinta-feira, dia 23, e determina ainda que o curso deve ser oferecido inteiramente gratuito pela universidade até o mérito da demanda pleiteada pelo Ministério Público Federal. A liminar determina ainda que o curso seja suspenso caso a Ufac não tenha condições de oferecê-lo gratuitamente.

O curso de especialização custa ao aluno R$ 1.500, podendo ser parcelado em dez ou cinco prestações. A decisão judicial foi fundamentada no princípio de gratuidade do ensino público prevista no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal.

Para impedir uma liminar desfavorável pela Justiça, a Ufac sustentou em sua defesa que o curso será autofinanciado porque não dispõe de orçamento próprio para custear semelhante curso. A Ufac deverá recorrer da decisão da Justiça Federal.