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Ufac desmente cancelamento do curso de Jornalismo e confirma início das aulas para agosto

por petrolitano publicado 01/11/2011 11h53, última modificação 01/11/2011 11h53
Jornal Página 20, 30.05.2001

A noticia de que o curso de Jornalismo da Universidade Federal do Acre (Ufac) não teria início no segundo semestre deste ano, apesar de o vestibular ter sido realizado e as matrículas dos aprovados efetuadas, foi desmentido ontem pelo pro-reitor de Graduação, Mark Clark Assen de Carvalho, para quem tudo não passa de boato.

“O que de fato vem acontecendo é que a reitoria decidiu reformar a grade curricular do curso, na tentativa de evitar problemas futuros para os alunos sem, com isso, prejudicar o andamento das aulas”, declarou.

Com a aprovação no Congresso da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em 1995, ficou determinado que todos os cursos, de qualquer área, deveriam ter grades curriculares específicas e únicas para todo o país.

“O projeto foi pensado sem levar em consideração essas questões, tanto que ele foi aprovado sem ser discutido internamente na Universidade. A grade curricular do curso criado não seguia a determinação da LDB”, explica.

Desde que foi criado, o curso de jornalismo vem sendo alvo de especulação. A última apontava que ele corria o risco de ser cancelado por apresentar irregularidades.

Segundo o pro-reitor, não há esse risco, apesar de o curso ter sim sido criado, de certa forma, à revelia. Para que um novo curso universitário seja criado é necessário que ele seja discutido primeiramente no Departamento ao qual estará ligado. A partir daí é apresentado um projeto, que é levado para aprovação em assembléia departamental.

Caso seja aprovado, o projeto é enviado para a Pró-Reitoria de Graduação, que o encaminha ao Conselho, que emite parecer técnico, favorável ou não à criação do curso. Com base nesse parecer, a Pró-Reitoria envia à Câmara de Ensino, que escolhe entre os pares um relator para o projeto, que também deverá emitir parecer para depois enviá-lo ao Conselho de Pesquisa e Extensão para aprovação. Só em tão o reitor poderá baixar uma resolução criando o curso. No caso do curso em questão, o ex-reitor não seguiu os trâmites legais e, atropelando o processo, criou uma comissão para fazer o projeto para que ele aprovasse ad referendum.