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Ufac pode ser impedida de cobrar por cursos de pós-graduação

por petrolitano publicado 01/11/2011 11h51, última modificação 01/11/2011 11h51
Jornal O Rio Branco, 29.05.2001

Uma Ação Civil Pública proposta pela Procuradoria da República no Acre, e concedida pelo juiz federal substituto Jair Facundes, determina à Universidade Federal do Acre (Ufac) que se abstenha de cobrar taxa pelo curso de Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação Infantil.

Segundo o entendimento das autoridades jurídicas, a cobrança é questionável por se tratar de ensino público.

O objetivo, conforme consta no texto da ação do MPF, é questionar a realização dessas cobranças pela Ufac sob a justificativa de que há a necessidade de tutelar o direito fundamental à gratuidade do ensino público, conforme reza os termos contidos no artigo 206, inciso IV da Constituição Federal.

O curso de Especialização em Educação Infantil está sendo custeado pelos próprios alunos, cujo pagamento é de R$ 1.500,00 pagos à vista, em dez ou cinco parcelas. Outros cursos de Pós-graduação também oferecidos pela universidade, devem sofrer a mesma determinação, quando analisada a "condenação da União Federal a coibir e reprimir a cobrança de quaisquer valores aos alunos dos cursos de pós-graduação promovidos pela Ufac" (sic).

De acordo com o que discorre o juiz em sua peça jurídica, a Ufac foi ouvida previamente e se manifestou pela não-concessão da liminar por entender ausentes os pressupostos da lei, adiantando que o curso é autofinanciável porque a Universidade não dispõe de orçamento próprio para custeá-lo.

O entendimento jurídico aponta que o princípio da gratuidade está posto nas normas da própria Ufac, que na resolução de número 18 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, impõe como pressuposto os cursos de Pós-graduação lato sensu, compreendido no âmbito do ensino superior público.

O procurador-chefe da República no Acre, Marcos Vinícius Aguiar, não descarta a possibilidade de a Universidade recorrer da ação, procedimento considerado normal. Ainda assim, a decisão sobre a liminar pode vir a ser favorável a isenção dos custos.