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MPF exige prestação de contas da Ufac

por petrolitano publicado 27/10/2011 10h45, última modificação 27/10/2011 10h45
Jornal A Gazeta, 30.03.2001

CONCITA CARDOSO

O Ministério Público Federal (MPF) está apurando denúncias divulgadas na imprensa de que a antiga administração da Universidade Federal do Acre (Ufac) tenha deixado R$ 700 mil para serem pagos pela atual gestão, observando que nos termos do artigo 359-B do Código Penal é considerado crime "ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar", de despesas que não tenham sido previamente empenhadas ou que excedam limite estabelecido em lei.

Na carta do procurador-geral da República, Marcus Vinicius Aguiar ao atual reitor da Ufac, Jonas Pereira Filho expedida em sete de março é pedido que lhe sejam enviados esclarecimentos concernentes às dívidas deixadas pela administração anterior.

No demonstrativo enviado para o procurador existem despesas referentes ao período de março de 1995 a fevereiro de 1998, que deveriam ter sido pagas à Sanacre, no valor de R$ 104.302 usados pela Ufac tanto na capital como no interior.

Durante os anos de 97, 98 e 99 as contas de água também não foram pagas. Nesse período quem já estava à frente do sistema de abastecimento era o Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (Saerb), que tem para receber algo em torno de R$ 139.369.

O reitor Jonas Filho também enviou um demonstrativo de dívidas pendentes sem empenho até 7 de novembro de 2000. As despesas com viagem que não foram pagas às agências chamaram a atenção pelo montante. As empresas Viaje e Inacio’s Tur, têm R$ 96.611 e R$ 14.818 respectivamente.

As outras despesas pendentes se referem ao não pagamento de estagiários, R$ 14.345, a distribuidora de água mineral Monte Mário, R$ 4.980. Com xerox a Ufac deve R$ 63.102, Remed R$ 30.359, com Repiquete R$ 14.610 mil.

O valor total das dívidas que não foram pagas pelas administrações anteriores chega a R$ 482.249, 26. Comprovada a veracidade das denúncias, o próximo passo que será dado, de acordo com o procurador Marcus Vinicius, é encaminhar o processo para a Polícia Federal para as devidas providências, já que se trata de verbas públicas federais.

"Para estes casos a penalidade de acordo com o Código Penal, varia de seis meses a dois anos de prisão", afirma o procurador.