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Fim da obrigatoriedade do diploma de jornalismo causa surpresa no Acre

por petrolitano publicado 09/11/2011 14h41, última modificação 09/11/2011 14h41
Jornal A Gazeta, 01.11.2001

Diva Albuquerque


A repercussão acerca da decisão da juíza paulista, da 16ª Vara Cível de Justiça Federal, Carla Abrantkoski, que suspende a obrigatoriedade do diploma de jornalismo, deixou autoridades surpresas no Acre. A medida foi divulgada na última terça-feira em jornais de grande circulação do país e, apesar de ter sido apresentada na Justiça de São Paulo, vale para todo o Brasil.

Segundo o entendimento da juíza, para ser jornalista não se faz necessário o diploma de nível superior, ou de Comunicação Social, basta apenas que a pessoa tenha aptidão para a profissão. Em seu texto ela cita: “A profissão de jornalista não requer qualificações profissionais específicas, indispensáveis à proteção da coletividade, diferentemente das profissões técnicas” (sic).

Com esses argumentos somados aos de que a lei que exige o diploma data do período do regime militar, ela afirma que sua obrigatoriedade fere a Constituição de 1998, em vigor no país. Os fatos, para ela, justificam as razões para o pedido de tutela antecipada, suspendendo a obrigatoriedade.

Na delegacia do trabalho (DRT) em Rio Branco, a nova delegada, Nabiha Bestene, que assumiu há dois dias, ainda está tomando ciência dos fatos e por isso, preferiu evitar avaliações precipitadas a respeito da medida da juíza.

Nabiha assegurou que vai acompanhar todos os passos da decisão, como delegada do trabalho, órgão do Ministério do Trabalho, onde as conseqüências da alteração provisória chegam primeiro. “É uma decisão judicial e como tal devemos respeitar, mas acredito que cabe recurso. Minha formação é em pedagogia e sei como é importante a formação profissional”, declarou.Reitor acredita que decisão da juíza não tem consistência

Procurado por A GAZETA para falar sobre o assunto, o reitor da Universidade Federal do Acre, Jonas Filho demonstrou perplexidade ao tomar conhecimento da medida e disse discordar da posição da juíza.

“Considerando que qualquer profissão passa por qualificação e isso hoje acontece através dos cursos universitários não tem como suspender a obrigatoriedade do diploma de jornalismo, mesmo porque, como em outras profissões, o jornalista pode causar riscos às pessoas se publicar informações de forma equivocada. A formação superior é importante para a qualificação do profissional de jornalismo”, considerou.

O pró-reitor de Graduação da Ufac, Mark Clark Assen de Carvalho compartilha da opinião do reitor.

Ele assegura que a medida da juíza não altera em nada o funcionamento do curso de jornalismo, mas entende que no mercado de trabalho, entre um profissional formado em Comunicação Social e um leigo, há uma preferência natural pelo que tem a qualificação, isso viria mostrar a importância do diploma.

Os dois acreditam que a decisão não se sustenta por muito tempo, devendo ser revista numa instancia maior do poder judiciário.

O lado jurídico

Do ponto de vista jurídico, a questão requer uma análise detalhada da forma como foi apresentada a decisão da juíza. Além de ser necessário ainda um conhecimento da lei de imprensa, que estabelece formas para emissão do registro definitivo de profissionais sem curso superior na área de comunicação. Sobre a polêmica, o advogado Rui Duarte acredita que o registro definitivo emitido para profissionais de imprensa, enquanto estiver valendo a decisão da juíza não perde legalidade, caso a decisão venha a ser derrubada, isso porque a lei não prejudicaria um direito adquirido legalmente.

A FENAJ Federação Nacional dos Jornalistas publicou nota na imprensa criticando a decisão da juíza, referindo-se ao fato como sendo um ataque sem precedentes a luta da categoria para qualificar profissionalmente os jornalistas. “A população tem direito a uma informação de qualidade, baseada em princípios éticos”, cita a nota da Fenaj, anunciando a posição que a entidade tem sobre o caso.