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TRF confirma validade do resultado do vestibular realizado pela UFAC em 2011

por Ascom-01 publicado 12/04/2012 15h45, última modificação 23/04/2012 11h33
Jornal Ac24horas, 12 de abril de 2012

O Tribunal Regional Federal considerou válido o resultado do vestibular da Universidade Federal do Acre (Ufac) realizado em 2011. A desembargadora Selene Almeida deu parcial provimento à apelação, dada a inadequação de anular-se o vestibular onde restou constatada a ilegalidade apontada pelo Ministério Público Federal, afigurando-se mais prudente e consentâneo com a realidade, impor sanção de natureza pecuniária à demandada.

O TRF determinou o pagamento, como forma de reparação por danos morais, de R$ 5 mil para cada um dos candidatos que foram impedidos de realizar as provas. Eles devem também ser reparados pelos danos materiais que tenham sofrido e que comprovados, relativos a transporte, alimentação, hospedagem e taxa de inscrição no vestibular.

A Universidade Federal do Acre também foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 50.000,00 com fundamento no artigo 13 da Lei nº 7.347/1985, devendo o valor ser recolhido ao fundo de defesa dos direitos difusos, nos termos do Decreto nº 1.306/1994.

O Ministério Público Federal do Acre havia ingressado uma ação civil pública por uma série de irregularidades durante a realização das provas. Muitos candidatos foram impedidos de realizar as provas porque estavam com o documento de identidade com prazo de validade vencido.

Da redação com informações do TRF