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Conselho de Meio Ambiente aprova nova Lei de Agrotóxico para o Acre

por Ascom02 publicado 01/01/2013 18h51, última modificação 01/01/2013 18h51
Jornal Pagina20.uol.com.br, 20 de dezembro de 2012
Escrito por Anderson Bodanese
20-Dez-2012

Representantes do Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (CEMACT) aprovaram o projeto de criação da nova Lei Estadual de Agrotóxico para o Acre. Esta aprovação aconteceu após cinco anos de intensos debates a respeito do tema. A lei foi aprovada por ampla maioria dos conselheiros.

A atual Lei de Agrotóxico de nº 1.116, de 1994, que dispõe sobre produção, armazenamento, comercialização, transporte, consumo, uso, controle, inspeção, fiscalização e destino final de agrotóxicos, seus componentes e afins, encontrava-se defasada. Com isso, criou-se a necessidade de uma nova lei.

De acordo com Oder Gurgel, presidente da Câmara Técnica de Agrotóxico do Acre, a nova lei vem para substituir a atual, que apresentava algumas deficiências quanto às atribuições aos órgãos responsáveis pela fiscalização, inspeção e controle do uso de agrotóxico. “A lei de agrotóxico atual é antiga e precisava ser revista. Na época, o Idaf nem existia, e as atribuições eram da Câmara Técnica de Agrotóxico, que é um erro. Estudamos a lei antiga e vimos que ela precisaria ser totalmente alterada. Hoje,  estamos encaminhando um projeto de lei de acordo com que achamos ideal para a realidade acreana.”

Após a aprovação no CEMACT, a lei segue para a Procuradoria Geral do Estado do Acre (PGE/AC), para analise técnica, para que finalmente seja transformada em Projeto de Lei de autoria do Executivo, a ser encaminhado para a apreciação parlamentar na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

Depois de vencidos os trâmites legais, a lei que versará sobre as normativas do uso de agrotóxicos, incluindo as penalidades para quem infringir os dispositivos legais, tendo um prazo de 12 meses para sua total aplicabilidade, fazendo valer sua real adequação à realidade local.

A reunião extraordinária que decidiu a aprovação da lei contou com dezessete conselheiros, além do vice-presidente do CEMACT, Luiz Augusto Mesquita de Azevedo, e o presidente do CEMACT, Edegard de Deus. Entre os conselheiros estavam representantes da Embrapa/Ac, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Secretaria de Estado de Esporte Turismo e Lazer (Setul), Secretaria de Estado de Esducação (SEE), Secretaria de Estado de Agropecuaria (SEAP), Instituo Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), Universidade Federal do Acre (Ufac), Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), IDAF, Ministério Público do Estado do Acre (MPE/AC), Federação da Agricultura do Acre (Fetacre), Federação das Indústrias do Acre (Fieacre), Federação do Comércio do Acre (Fecomércio), Fundação Nacional dos Índios (Funai), Pesacre e a SOS Amazônia e sociedade civil.

Edegard de Deus, presidente do CEMACT, conta que “é satisfatório o protagonismo do CEMACT no processo de construção da nova lei de agrotóxicos para o Estado do Acre, que vinha se arrastando há  mais de cinco anos e deixando o setor bastante vulnerável, considerando a importância que o tema agrotóxico tem para o meio ambiente e saúde das pessoas. Parabéns aos conselheiros e membros da Câmara Técnica de Agrotóxicos. O ambiente e o Povo do Acre agradecem”