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Resolução nº 005, de 13 de agosto de 2012.

por Marcio publicado 16/10/2012 14h21, última modificação 06/03/2017 16h36

Resolução nº 005, de 13 de agosto de 2012.

 

A Presidente do Colégio Eleitoral Especial da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 42 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, e,

 

Considerando o que estabelece o art. 9º do Decreto nº 1.916/96, que disciplina o processo de escolha dos dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior;

Considerando que na atual conjuntura não há previsão de término da greve nas Instituições Federais de Ensino Superior, o que acarreta no descumprimento dos prazos estabelecidos na Resolução nº 002/2012 – Colégio Eleitoral Especial, que regulamenta o processo eleitoral para escolha de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal do Acre;

R E S O L V E:

Art. 1° - Alterar os artigos e parágrafos da Resolução nº 002/2012 – Colégio Especial Eleitoral Especial, passando a vigorar com o seguinte teor:

“Art. 3º - As eleições para Reitor e Vice-Reitor da UFAC                     serão           reali­zadas 21 de agosto de 2012, no horário das                       08 às 21 horas.

§ 1º - Revogado.

§ 3º – Havendo um segundo turno, as eleições serão        realizadas dia 29 de agosto de 2012, no horário das          08 às 21 horas, observando-se os mesmos critérios e procedimentos do primeiro turno.”

 

“Art. 4º, Inciso II – pessoal técnico administrativo        efetivo ativo e vinculados à UFAC por meio de convênio.”

“Art. 28, § 2º - Os docentes e técnicos       administrativos que se encontrarem em outros   estados ou municípios, em gozo de férias, licença   médica, atividades de qualificação, em curso de pós- graduação ou a serviço da Instituição, poderão votar                    pelo correio, via SEDEX, de forma secreta e         indevassável, devendo, para tanto, a data máxima de    postagem do voto ser dia 16 de agosto de 2012,                             endereçado à Comissão Eleitoral.

§ 3º - Os discentes de graduação ou pós-graduação        que se encontrarem em outros estados ou     municípios, participando de atividades de campo,                             eventos, missões de estudo ou a serviço da Instituição, poderão votar pelo correio, via SEDEX,          de forma secreta e indevassável, devendo para tanto,    a data máxima de     postagem do voto ser dia 16 de          agosto de 2012, endereçado à Comissão Eleitoral.”

Art. 2º - A campanha eleitoral terá o seu reinício dia 14 de agosto de 2012 e término às 23h do dia 18 de agosto de 2012.

Parágrafo único - Os gastos ou despesas com as campanhas eleitorais referente ao período estabelecido no caput serão de inteira responsabilidade dos candidatos inscritos aos pleitos, devendo os mesmos entregar uma minuciosa prestação de contas, com as respectivas notas fiscais e recibos à Comissão Eleitoral, até as 17 horas do dia 17 de agosto de 2012, para a devida apreciação e avaliação.

Art. 3º - Havendo segundo turno, o período de campanha eleitoral será no período de 22 de agosto de 2012 às 23h do dia 27 de agosto de 2012.

§ 1º - Os docentes e técnicos administrativos que se encontrarem em outros estados ou municípios, em gozo de férias, licença médica, atividades de qualificação, em curso de pós-graduação ou a serviço da Instituição, poderão votar pelo correio, via SEDEX, de forma secreta e indevassável, devendo, para tanto, a data máxima de postagem do voto ser dia 24 de agosto de 2012, endereçado à Comissão Eleitoral.

§ 2º - Os discentes de graduação ou pós-graduação que se encontrarem em outros estados ou municípios, participando de atividades de campo, eventos, missões de estudo ou a serviço da Instituição, poderão votar pelo correio, via SEDEX, de forma secreta e indevassável, devendo para tanto, a data máxima de postagem do voto ser dia 24 de agosto de 2012, endereçado à Comissão Eleitoral.

§ 3º - Os gastos ou despesas com as campanhas eleitorais referente ao período estabelecido no caput serão de inteira responsabilidade dos candidatos inscritos aos pleitos, devendo os mesmos entregar uma minuciosa prestação de contas, com as respectivas notas fiscais e recibos à Comissão Eleitoral, até as 17 horas, do dia 27 de agosto de 2012, para a devida apreciação e avaliação.

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

 

Profa. Dra. Maria do Socorro Neri Medeiros de Souza

Presidente