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Resolução nº 05, de 11 de maio de 2018

por ocs publicado 20/09/2018 10h20, última modificação 20/09/2018 10h20
Deferi o recurso interposto pelos candidatos da Chapa 2 aos cargos de Reitor(a) e Vice-reitor(a)

Resolução nº 05, de 11 de maio de 2018

O Presidente em exercício do Colégio Eleitoral Especial da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 37 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, e considerando o que estabelece o Estatuto da Universidade Federal do Acre, Art. 24, caput.

 

R E S O L V E:

 

            Art. 1º - Deferir o recurso interposto pelos candidatos da Chapa 2 aos cargos de Reitor(a) e Vice-reitor(a) da Universidade Federal do Acre, em virtude de lacuna no §1º do artigo 12 da Resolução nº 02, de 19 de abril de 2018, do Colégio Eleitoral Especial, e tornar sem efeito as penalidades aplicadas à referida Chapa pela Comissão Eleitoral.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                   Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prof. Dr. Enock da Silva Pessoa

Presidente em exercício