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Resolução n.º 02, de 19 de janeiro de 2007.

por Marcio publicado 16/10/2012 16h23, última modificação 06/03/2017 16h36
Resolução n.º 02, de 19 de janeiro de 2007.

 

A Presidente do Colégio Eleitoral Especial da Universidade Federal do Acre, em exercício, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto e o Regimento Geral, tendo em vista decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data,

 

  • Considerando a aprovação do novo Estatuto da Universidade Federal do Acre pelo Ministério da Educação;
  • Considerando a necessidade de organização e funcionamento dos Centros,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - As eleições para Diretores e Vice-Diretores de centros da Universidade Federal do Acre, para primeira Gestão 2007-2011, será organizada de acordo com as normas vigentes nesta Resolução.

Parágrafo único - Para fins de realização da eleição de que trata o Caput deste artigo serão utilizados os termos estabelecidos na Resolução n.º 01, de 17 de janeiro de 2007, da Reitoria, exceto a data da realização da eleição e composição da Comissão eleitoral que estão previstas na presente  Resolução.

Art. 2º - Será composta, pelo Colégio Eleitoral Especial, entre os seus membros, uma única Comissão Eleitoral paritária com 12 (doze) membros, sendo 04 (quatro) Docentes, 04 (quatro) Discentes e 04 (quatro) técnicos-administrativos que será responsável pela organização do certame.

§ 1º – Fará parte da Comissão Eleitoral a Comissão de Ética para cumprir e fazer cumprir o que determina a Resolução n.º 01, de 17 de janeiro de 2007 da Reitoria.

§ 2º - A comissão Eleitoral contará com comissões de apoio para realizar as eleições para Diretor e Vice-Diretor de cada Centro, de acordo com Art. 4º desta Resolução.

Art. 3º - A Comissão Eleitoral deverá requisitar, através da Chefia Imediata de cada Departamento, o pessoal docente e técnico-administrativo para compor as comissões de apoio para execução do processo eleitoral, de acordo com a organização que determina a resolução nº 06-A, de 28 de abril de 2005.

§ 1º - A representação discente nas comissões de apoio deverá se dar paritariamente e os nomes dos representantes serão indicados pelo DCE, entre os alunos dos cursos referentes às áreas que compõem o Centro.

§ 2º - A comissão eleitoral terá pessoal administrativo de apoio, designados pela Reitoria, para a execução de seus trabalhos.

Art. 4º – As eleições previstas nesta Resolução dar-se-ão no mês de maio de 2007, respeitando os prazos previstos na Resolução n.º 01, de 17 de janeiro de 2007 da Reitoria.

Parágrafo único – As inscrições das candidaturas deverão ocorrer na Secretaria da Comissão Eleitoral, obedecendo aos prazos publicados em Edital.

Art. 5 – Esta Resolução terá validade somente para a eleição prevista no Caput do Art. 1º desta Resolução.

 

 

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

 

 

 

Profª. Drª. Olinda Batista Assmar

Presidente em exercício