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Resolução nº 012, de 12 de março de 2014

por Marcio publicado 01/07/2014 07h45, última modificação 06/03/2017 16h18
Aprova o parecer do Conselheiro Gilberto Francisco Dalmolin, deferindo o recurso administrativo interposto por Kelvin Pinho da Silva.

Resolução nº 012, de 12 de março de 2014

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.019685/2013-06,

 

R E S O L V E:

Art. 1° - Aprovar o parecer do Conselheiro Gilberto Francisco Dalmolin, deferindo o recurso administrativo interposto por Kelvin Pinho da Silva, no tocante a conceder a dispensa de pré-requisito para cursar a disciplina Estatística Computacional (CCET 192) ao recorrente e aos demais discentes que também reivindiquem, enquanto não for aprovada a reformulação curricular do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

 

Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara

Presidente