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Resolução n.º 01, de 11 de janeiro de 2005.

por Marcio publicado 12/09/2013 14h02, última modificação 06/03/2017 16h15

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO - CEPEX

 

Resolução n.º 01, de 11 de janeiro de 2005.

 

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da  Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 3° alínea “a” do Regimento Interno deste Conselho, e tendo em vista decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao processo 23107.006099/2003-27,

 

R E S O L V E :

Art. 1º - INSTITUIR o Programa de Bolsas de Extensão da Universidade Federal do Acre – PIBEX/UFAC, e aprovar suas normas conforme disposto nesta Resolução.

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 2o – São objetivos do Programa Institucional de Bolsa de Extensão:

 

  • incentivar a participação de acadêmicos nas atividades de extensão da UFAC;
  • reafirmar a extensão universitária como processo acadêmico definido e efetivado em função das exigências da realidade;
  • possibilitar novos meios e processos de produção, inovação e transferência de conhecimentos;
  • intensificar e assegurar a cooperação entre estudantes e professores nas atividades básicas da Universidade;
  • estimular atividades cujo desenvolvimento implique relações entre diferentes disciplinas e profissionais;
  • assegurar a relação entre a universidade e a sociedade.
  •  

    CAPÍTULO II – DA GESTÃO DO PROGRAMA

    Art. 3o – A Coordenação Geral do Programa Institucional de Bolsas de Extensão da UFAC é atribuição da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários – PRAC executada pela Coordenadoria de Extensão.

     

    Parágrafo único – Compete a Coordenação Geral do PIBEX/UFAC:

     

  • responder pelo Programa perante a UFAC e outras instituições;
  • Elaborar a proposta orçamentária anual do PIBEX/UFAC;
  • definir as normas para o processo seletivo dos projetos/programas através de Edital;
  • encaminhar às unidades acadêmicas as normas do processo de seleção e relação dos documentos necessários à efetivação da bolsa aos alunos classificados;
  • firmar termo de compromisso com o bolsista;
  • encaminhar mensalmente solicitação de pagamento das Bolsas de Extensão;
  • avaliar e acompanhar a execução dos projetos/programas inseridos no PIBEX/UFAC;
  • definir a carga horária dos bolsistas;
  • emitir certificados de participação.
  •  

    CAPÍTULO III – DO PROCESSO DE SELEÇÃO

    SEÇÃO I – DOS PROJETOS A SEREM CONTEMPLADOS

    Art. 4º - Para efeito de avaliação dos projetos a serem contemplados com Bolsas de Extensão, serão observados os seguintes requisitos:

  • ser o projeto apresentado ou reapresentado à PRAC tendo como referência a data estabelecida no Edital de Seleção de Projetos;
  • dar-se-á prioridade a projetos/programas já consolidados, executados em anos anteriores e que tiverem continuidade ou reedição no ano em curso, com a devida formalização do intento;
  • preferencialmente, ser projeto inseridos em programas institucionais e apresentado por demandas sociais;
  • Preferencialmente ser projeto/programa interdepartamental e ou interinstitucional.
  • Art. 5o – O processo de seleção dos projetos/programas será de responsabilidade da CODEX/PRAC que publicará, anualmente um Edital de Seleção de Projetos  a serem contemplados com Bolsas de Extensão com ampla divulgação.

    SEÇÃO II – DOS ACADÊMICOS A SEREM CONTEMPLADOS

    Art. 6o – Caberá à unidade acadêmica designar uma comissão  de professores associados a cada projeto para proceder a seleção dos Bolsistas de Extensão, iniciando-se o processo a partir do resultado da Seleção dos Projetos expedido anualmente pela CODEX/PRAC, oferecendo ampla divulgação aos possíveis candidatos.

     

    § 1º  – Caberá à referida Comissão elaborar Edital de Seleção de Bolsa de Extensão que deverá constar: número de vagas; horário, local e período de inscrição; relação dos documentos necessários (carteira de identidade, comprovante de matrícula e histórico escolar atualizado); dia da apresentação do resultado; critérios de seleção.

     

    § 2º A seleção dar-se-á através da análise do rendimento acadêmico,  entrevista com o candidato e outros critérios julgados oportunos pelos responsáveis da condução do processo;

    § 3º - Não serão consideradas as indicações de bolsas que não apresentarem a documentação necessária completa e aqueles que, mesmo com a documentação, forem enviados à CODEX/PRAC fora do prazo estabelecido.

     

    § 4º – Não será permitida a participação cumulativa do aluno com outros Programas de Bolsas da UFAC, coordenado ou intermediado por esta Instituição Federal de Ensino Superior.

     

    § 5º – O aluno poderá inscrever-se para mais de um projeto, porém somente será permitido assumir uma Bolsa de Extensão, podendo ser renovada nas edições seguintes do projeto.

     

     

    CAPÍTULO IV – DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA

     

    Art. 7o – São participantes do programa:

  • alunos de graduação, devidamente matriculados na UFAC e freqüentando regularmente o semestre letivo no qual decorre o projeto de extensão, nas categorias de Bolsista de Extensão e Aluno Colaborador;
  • professores da UFAC, na condição de Professor Orientador e Professor Colaborador;
  •  

    § 1º - Professor Orientador, é aquele com participação permanente no Projeto, sendo responsável pela coordenação e orientação dos alunos.

     

    § 2º - O Professor Colaborador é aquele com participação, permanente ou temporária no Projeto, cuja função é de apoio ou assessoria.

     

    CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA DE EXTENSÃO

     

    Art. 8º – São atribuições do Bolsista de Extensão:

     

  • assinar o Termo de Compromisso e zelar pelo seu cumprimento;
  • cumprir as atividades aprovadas no Plano de Trabalho, determinado pela coordenação do projeto em que está vinculado;
  • cumprir a carga horária de 20 horas semanais de atividades no projeto ou programa para o qual  foi concedida a bolsa.
  • seguir a orientação e supervisão da coordenação do projeto/programa de extensão a que estiver vinculado;
  • participar das reuniões de planejamento, estudo e avaliação das atividades programadas.
  • participar de eventos oficiais da UFAC apresentando os resultados alcançados na execução do Plano de Trabalho relativo à Bolsa de Extensão;
  • entregar à coordenação do projeto os formulários de relatório mensal e de freqüência devidamente preenchidos e em tempo hábil;
  • em conjunto com a coordenação do projeto, contribuir com a redação do relatório final  das atividades desenvolvidas.
  •  

    Parágrafo único– A função de Bolsista de Extensão não constitui cargo ou emprego, nem representa vínculo empregatício de qualquer natureza com a UFAC.

     

    CAPÍTULO VI  – DA REMUNERAÇÃO DA BOLSA DE EXTENSÃO

    Art. 9 - O valor da retribuição pelo exercício da função de Bolsista de Extensão será definida pelo Conselho Diretor da Universidade Federal do Acre.

     

    § 1o A remuneração será paga mensalmente, mediante encaminhamento do Formulário de Freqüência e Relatório Mensal através de documento emitido pelo chefe da unidade até o dia 20 (vinte) de cada mês;

     

    § 2o Não se admitirá pedido de pagamento retroativo.

     

     

    CAPÍTULO VII – DO CANCELAMENTO DA BOLSA

    E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

     

    Art. 10 - O cancelamento da Bolsa de Extensão poderá ser solicitado a qualquer momento pela coordenação do projeto/ programa, quando o bolsista:

  • não cumprir as atribuições específicas, previstas no artigo 9º, resguardado seu direito de defesa;
  • concluir o curso de graduação;
  • desistir da bolsa, oficializando sua decisão à coordenação do projeto;
  • perder o vínculo considerando a suspensão ou o término do projeto/programa, após comunicação formal da coordenação, encaminhada à CODEX/PRAC pela unidade ao qual está vinculado;
  •  

    Art. 11 - Pelas razões previstas nos incisos elencados no artigo anterior, a coordenação do projeto/programa poderá pedir substituição do bolsista, apresentando novo candidato na forma e condições de seleção explicitados nesta Resolução.

     

     

    CAPÍTULO VIII – DOS CERTIFICADOS DE PARTICIPAÇÃO

     

    Art.  12 – Os Certificados de Participação no PIBEX/UFAC serão emitidos pela CODEX/PRAC e parceiros,  àqueles que tiverem participação de, no mínimo, uma edição completa no Programa.

     

    § 1º – O Certificado de Participação no PIBEX/UFAC somente será expedido mediante apresentação do Relatório Final do Projeto, devidamente assinado pelo docente orientador e chefia da unidade proponente

     

    § 2º – Os participantes com envolvimento no Projeto com tempo inferior a uma edição terão direito à Declaração de Participação.

     

    CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 13 - Sob nenhuma hipótese, as atividades do aluno bolsista de extensão podem ser vinculadas àquelas de competência puramente administrativa ou em substituição às atividades regulares do orientador.

     

    Art. 14 – Fazem parte da presente Resolução os seguintes modelos de formulários, anexos:

    a)    Ficha de Inscrição de Projetos;

    b)    Termo de Compromisso;

    c)    Plano de Trabalho;

    d)    Formulário de Freqüência;

    e)    Relatório Mensal.

     

    Art.  15– Os casos omissos e especiais serão examinados pela  Câmara de Extensão.

     

    Art. 16 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

     

    Registre-se

    Publique-se

    Cumpra-se

     

     

     

    Prof. Dr. Jonas Pereira de Souza Filho

    Presidente

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

    CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO - CEPEX

     

    Resolução n.º 01, de 11 de janeiro de 2005.

     

    ANEXO I

     


    UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

    PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

    COORDENADORIA DE EXTENSÃO

     

    FICHA DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS

    PARA CONCORRER À BOLSA DE EXTENSÃO/2003

     

    DADOS GERAIS SOBRE O PROJETO:

     

    û  Título:

    ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

     

    û  Departamento proponente:

    ____________________________________________________________________________

     

    û  Professor(a) Coordenador(a):

    ____________________________________________________________________________

    û  Período de Realização:

    ____________________________________________________________________________

     

    û  Carga Horária Total:

    ____________________________________________________________________________

     

    û  Critério/perfil do bolsista:

    ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

    û  Resumo do Projeto:

    ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

     

     

    PRINCIPAIS ATIVIDADES A SEREM

    D E S E N V O L V I D A S   P E L O ( A )   B O L S I S T A

     

    ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

     

    ______________________________________________________

    Professor(a) Coordenador(a)

     

     

     

    ______________________________________________________

    Chefe de Departamento

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

    CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO - CEPEX

     

    Resolução n.º 01, de 11 de janeiro de 2005.

     

    ANEXO II

    UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

    PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

    COORDENADORIA DE EXTENSÃO

     

     

    TERMO DE COMPROMISSO

    B O L S A  D E  E X T E N S Ã O

    Eu,__________________________________________________________________,aluno(a) regular do Curso de _________________________________________, atuando no Projeto de Extensão intitulado _________________________________________, recebendo uma Bolsa de Extensão no valor de (01) um Salário Mínimo mensal que lhe foi concedida pela Universidade Federal do Acre para o período de ....../......../........  a  ...../......./........

    Comprometo-me a:

    1)     entregar na Secretaria do Departamento para que este encaminhe oficialmente à Coordenadoria de Extensão – CODEX/PRAC/UFAC freqüência e relatório de atividades mensais, impreterivelmente, até o dia 20 de cada mês;

    2)     reconhecer que o exercício da Bolsa de Extensão não acarretará, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício com a Universidade Federal do Acre;

    3)     fazer jus ao benefício da bolsa, a qual se vincula por este documento, enquanto permanecer no exercício, obedecendo às disposições legais contidas no Regimento Geral da UFAC;

    4)     cumprir um mínimo de 20h semanais de atividade, resguardando-se o horário das aulas, sob a coordenação de um professor da unidade propositora do supramencionado projeto;

    5)     não acumular outros tipos de bolsas gerenciadas ou intermediadas pela UFAC;

    6)     não ter vínculo empregatício durante o exercício da Bolsa de Extensão que ora me é conferida.

     

    E, para firmeza e validade do que aqui se estabelece, assina o presente Termo de Compromisso em 3 (três) vias, juntamente com a coordenação  do Projeto e com o Pró-Reitor de Assuntos Comunitários da Universidade Federal do Acre.

     

    BOLSISTA

     

     

     


    Data: ____/____/____

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Assinatura

     

    COODENADOR(A) DO PROJETO

     

     

    Data: ____/____/____

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Assinatura

     

    PRÓ-REITOR DE

    ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

     

     

    Data: ____/____/____

     

    Assinatura

     

     

    DADOS DO(A) BOLSISTA

    Endereço: _____________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    Fone convencional:______________________________ Fone celular: ____________________________

    E-maill:__________________________ Curso/Período: ________________________________________

    Matrícula/UFAC:_________________________     RG: _________________________________________

    CPF: _________________________________________________________________________________

    Banco: ___________________________ Ag: __________ C/C: __________________________________

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

    CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO - CEPEX

     

    Resolução n.º 01, de 11 de janeiro de 2005.

     

    ANEXO III


    UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

    PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

    COORDENADORIA DE EXTENSÃO

     

    PLANO  DE TRABALHO

    B O L S A  D E  E X T E N S Ã O

     

    IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

    Nome:

    Curso:

    Projeto/Programa:

    Período:

    Professor(a) Orientador(a):

     

    D E T A L H A M E N T O   D A S   A T I V I D A D E S   A   S E R E M   D E S E N V O L V I D A S

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Rio Branco-AC, ................../................./......................

     

     

    De acordo:

    ______________________________________________________

    Professor(a) Orientador(a)

     

    Aprovado:

    ______________________________________________________

    Chefe da Unidade Acadêmica

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

    CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO - CEPEX

    Resolução n.º 01, de 11 de janeiro de 2005.

    ANEXO IV

     

     

    CONTROLE DE FREQUÊNCIA

     

    BOLSISTA DE EXTENSÃO

    UNIDADE:

    MÊS:                                   ANO:

     

    NOME

     

    CURSO:

    PERÍODO:

     

     

    DIA

     

    ASSINATURA:

    MANHÃ

    TARDE

    NOITE

    Entrada

    Saída

    Entrada

    Saída

    Entrada

    Saída

    01

     

     

     

     

     

     

     

    02

     

     

     

     

     

     

     

    03

     

     

     

     

     

     

    04

     

     

     

     

     

     

     

    05

     

     

     

     

     

     

    06

     

     

     

     

     

     

     

    07

     

     

     

     

     

     

     

    08

     

     

     

     

     

     

     

    09

     

     

     

     

     

     

    10

     

     

     

     

     

     

    11

     

     

     

     

     

     

     

    12

     

     

     

     

     

     

    13

     

     

     

     

     

     

     

    14

     

     

     

     

     

     

     

    15

     

     

     

     

     

     

     

    16

     

     

     

     

     

     

    17

     

     

     

     

     

     

    18

     

     

     

     

     

     

     

    19

     

     

     

     

     

     

    20

     

     

     

     

     

     

     

    21

     

     

     

     

     

     

     

    22

     

     

     

     

     

     

     

    23

     

     

     

     

     

     

    24

     

     

     

     

     

     

    25

     

     

     

     

     

     

     

    26

     

     

     

     

     

     

    27

     

     

     

     

     

     

     

    28

     

     

     

     

     

     

    29

     

     

     

     

     

     

     

    30

     

     

     

     

     

     

     

    31

     

     

     

     

     

     

     

     

    Data:

     

    Coordenador Responsável:

    OBS.: Este formulário deverá ser encaminhado oficialmente à CODEX/PRAC até o dia 20 de cada mês. Após este dia

    as possíveis faltas deverão ser registradas no mês subsequente.

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

    CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO - CEPEX

     

    Resolução n.º 01, de 11 de janeiro de 2005.

    ANEXO V

    P

    UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

    PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

    COORDENADORIA DE EXTENSÃO

     

    RELATÓRIO MENSAL

    BOLSISTA DE EXTENSÃO

     

    01 – DADOS DE IDENTICAÇÃO

    Projeto

    Programa

    Unidade Executora

     

    Órgãos Envolvidos

    Coordenador (a)

    Público Alvo

    Período de Realização

    Carga Horária

    Número de Participantes

    Local

    02 – ATIVIDADES REALIZADAS

    ___________________________________

    Bolsista

    ___________________________________

    Coordenador(a)

    DADOS ATUALIZADOS DO(A) BOLSISTA:

    Curso:____________________________ Período:______

    Telefone convencional:___________________________

    Telefone celular:_________________________________

    E-mail:_________________________________________

    Obs.: Estes dados deverão ser fornecidos pelo(a) Bolsista de Extensão em conjunto com a coordenação do Projeto e encaminhado

    Até o dia 20 de cada mês à CODEX/PRAC.