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Resolução nº 007, de 06 de dezembro de 2010.

por Marcio publicado 16/10/2012 15h35, última modificação 06/03/2017 16h16

Resolução nº 007, de 06 de dezembro de 2010.

A Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao processo nº 23107.009793/2010-10,

 

 

 

 

R E S O L V E:

Art. 1° - Aprovar novas normas regulamentadoras do Programa de Monitoria para os Cursos de Graduação da Universidade Federal do Acre, em conformidade com os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII da presente Resolução.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

 

Profª Drª Olinda Batista Assmar

Presidente

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Resolução n.º 007, de 06 de dezembro de 2010.

ANEXO I

Art. 1o – São objetivos do Programa de Monitoria:

 

I - Preparar o aluno para o exercício das atividades acadêmicas e profissionais;

II - Intensificar e assegurar a cooperação entre estudantes e professores nas atividades básicas da Universidade, relativas ao ensino e atividades de pesquisa e à extensão a ele vinculadas, inclusive no que se refere ao acompanhamento e apoio aos alunos portadores de necessidades educativas especiais;

III - Proporcionar o desenvolvimento do pensamento para o trabalho científico.

Art. 3o – São atribuições do Monitor:

 

I - Participar da elaboração do plano de trabalho da monitoria com o professor orientador;

II - Auxiliar os professores na realização de trabalhos práticos e experimentos, compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência da disciplina;

III - Auxiliar o professor na orientação de alunos, esclarecendo e tirando dúvidas em atividades de classe, extraclasse ou laboratório.

 

§– Fica vedado ao monitor o exercício da docência e de quaisquer atividades de caráter administrativo.

 

§– O monitor no exercício das suas atividades de orientação de alunos e de auxílio ao professor em aulas práticas não poderá estar sozinho na sala de aula, devendo o professor orientador estar e permanecer presente para fazer a regência de aula e inspecionar o que está sendo realizado pelos alunos e pelo monitor.

§– É vedado ao monitor o preenchimento das cadernetas de aula do professor orientador, bem como aplicar provas, testes e realizar a correção dessas avaliações, vez que são atividades inerentes ao professor.

Art. 3o – São obrigações do Monitor:

I - Exercer suas tarefas conforme plano de trabalho elaborado juntamente com o professor orientador e aprovado pelo Centro Acadêmico;

II - Cumprir 12 (doze) horas semanais de atividades de monitoria, conforme horário pré-estabelecido com o professor orientador, observando que o horário do exercício da monitoria não poderá sobrepor-se aos horários das disciplinas nas quais se encontra matriculado.

III – Apresentar, mensalmente à PROGRAD, relatório descritivo das atividades acompanhado de parecer avaliativo do professor orientador e  ao final de cada período letivo, relatório global de suas atividades.

 

Art. 4oA função de monitoria não constitui cargo ou emprego, nem representa vínculo empregatício de qualquer natureza com a UFAC.

Art. 5o – A seleção, admissão e acompanhamento das atividades serão orientados e supervisionados pelos Centros Acadêmicos e pela PROGRAD.

§ 1o – A admissão far-se-á por um semestre letivo podendo a bolsa ser renovada por mais um semestre consecutivo mediante proposta do professor da disciplina, aprovada pelo Centro Acadêmico, consoante o número de bolsa disponível.

§ 2o – Do edital de seleção, publicado pelo Centro Acadêmico, deverá constar:

I - número de vagas;

II - horário e período de inscrição;

II - relação dos documentos necessários: carteira de identidade, comprovante de matrícula e histórico escolar atualizado;

IV – data de apresentação do resultado;

V - critérios de seleção;

VI - disciplina/Professor Orientador.

 

§ 3o – Os Centros acadêmicos deverão observar no processo de distribuição de sua cota de bolsas a destinação para atendimento a alunos “portadores de necessidades educativas especiais.”

§ 4º - A seleção dar-se-á através da análise do Coeficiente de Rendimento Acadêmico, comprovado pelo histórico escolar, entrevista com o candidato e outros critérios julgados oportunos pelo Centro Acadêmico;

§ 5o – Em caso de empate, classificar-se-á o aluno que tiver maior nota na disciplina objeto da monitoria.

Art. 6o – Poderão candidatar-se estudantes dos cursos regulares de graduação desta Universidade, observados os seguintes critérios:

I - Ter integralizado a disciplina objeto da postulação.

II - Ter integralizado todas as disciplinas do 1º ano letivo do Curso;

III - Não apresentar registro de reprovação na disciplina objeto da monitoria;

IV – Ser aluno do Curso vinculado à área de conhecimento da disciplina.

 

Parágrafo Único – O aluno poderá inscrever-se para até 02 (duas) disciplinas em cada semestre letivo, porém somente será permitido exercer 01 (uma) monitoria remunerada por período letivo.

 

Art. 7o – Os monitores serão remunerados em forma de bolsa, com valor fixado pelo Conselho Diretor da Fundação Universidade Federal do Acre.

 

§ 1o – A remuneração será paga mensalmente, mediante apresentação da comprovação de freqüência;

§ 2o – Não se admitirá pedido de pagamento retroativo.

Art. 8o – Não será permitido, para um mesmo aluno, acumular a bolsa de monitoria, concomitantemente, com outras bolsas de estudos mantidas pela Universidade Federal do Acre.

Art. 9oA PROGRAD poderá autorizar a realização de Monitoria Voluntária.

§ 1o – A monitoria de que trata o caput deste artigo, não será remunerada pela Universidade Federal do Acre.

§ 2o – O aluno que desejar realizar a monitoria voluntária não se submeterá ao mesmo processo de seleção da monitoria remunerada, mas terá que cumprir as mesmas exigências contidas no artigo 6º desta Resolução e deverá manifestar seu interesse, junto ao Centro Acadêmico, que autorizará a realização desta modalidade de monitoria.

§3º - O monitor voluntário terá a mesma carga horária de exercício da monitoria remunerada e deverá ter o mesmo controle de freqüência, de relatório das atividades mensais, bem como relatório e parecer final para expedição do Certificado de Participação no Exercício de Monitoria Voluntária.

§4º - O monitor voluntário terá as mesmas obrigações do monitor remunerado.

 

Art. 10 – o aluno poderá realizar uma monitoria remunerada e uma monitoria voluntária ou duas monitorias voluntárias no mesmo período letivo, desde que não prejudique ou sobreponha os horários de aula.

Parágrafo Único – O aluno matriculado em curso de turno integral não poderá exercer mais de 01 (uma) monitoria por período letivo, seja remunerada ou voluntária.

 

Art. 11 – O monitor será desligado de suas funções, desde que venha a configurar:

I - infração disciplinar;

II - trancamento de matrícula;

III - abandono de curso;

VI - conclusão do curso;

V - não cumprimento das condições estabelecidas nesta Resolução.

 

Parágrafo Único: A substituição do Monitor far-se-á através de comunicado pelo Centro Acadêmico à PROGRAD, devidamente justificado pelo professor/orientador, devendo-se priorizar, para efeito de substituição, os alunos que já participaram do processo de seleção.

Art. 12 – Ao aluno que tenha exercido a monitoria com julgamento favorável será expedido um CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO NO EXERCÍCIO DE MONITORIA.

§ 1o – O Certificado da monitoria é título relevante para admissão a funções docentes;

§ 2o – O Certificado de participação no exercício de monitoria somente será expedido mediante apresentação do Relatório e Parecer Final do monitor, devidamente assinado pelo docente orientador e chefia do Centro Acadêmico.

Art. 13 - A definição do quantitativo de bolsa de monitoria para cada exercício letivo se dará em conformidade com a capacidade financeira da UFAC, via orçamento.

Art. 14 – A distribuição da quota de bolsas entre as diversas unidades acadêmicas deverá seguir o principio da equidade e de acordo com a planilha de atividade de cada Centro Acadêmico.

Parágrafo Único – As unidades que apresentarem uma demanda superior ao contigente de bolsas disponibilizadas deverão encaminhar exposição formal à PROGRAD, que estudará possibilidades de remanejamento, caso não haja preenchimento de cotas entre outras unidades acadêmicas da Instituição.

Art. 15 – Fazem parte da presente Resolução os modelos de formulários para Monitoria:

I - Edital de seleção;

II - Formulário de identificação do monitor, professor orientador e disciplina a ser monitorada;

III - Formulário do Termo de Compromisso;

IV - Formulário do Plano de Trabalho;

V - Formulário do Relatório e Parecer Final.

 

Art. 16 – Os casos omissos e especiais serão examinados pelo CEPEX.

 

 

 

Prof. Drª. Olinda Batista Assmar

Presidente

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Resolução n.º 007, de 06 de dezembro de 2010

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ANEXO I I

EDITAL DE SELEÇÃO

 

A comissão de seleção de monitores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições contidas no Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, torna pública, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas às inscrições para bolsas de monitoria do Centro __________________, para o _____________ semestre letivo de _________.

 

1. Da inscrição

1.1. Período: de ____ a ___ de _____ de ________, das _____h às  _____h  e  das ______h às _____h.

1.2. Local de inscrição: Secretaria do Centro Acadêmico.

1.3. Para efeito das inscrições, o interessado deverá atender aos seguintes requisitos:

 

Ser aluno regularmente matriculado nos cursos regulares de graduação da UFAC;

Ter integralizado a disciplina objeto da postulação;

Ter integralizado pelo menos 1/3 dos créditos exigidos para o curso do qual é aluno;

Não apresentar reprovação na disciplina objeto da monitoria.

2. Do Requerimento de inscrição

2.1. No ato de inscrição o candidato deverá preencher a ficha de inscrição e apresentar cópia da RG, comprovante de matrícula, histórico escolar ou, provisoriamente, ficha individual expedida pela Coordenação do Curso, com as informações do item 1.3.

3. Da apresentação do resultado

3.1. O resultado será apresentado em ______/______/________, pela comissão de seleção.

 

 

4. Da seleção

4.1. A seleção do monitor dar-se-á com a análise do seu desempenho acadêmico comprovado através do histórico escolar ou, provisoriamente, pela ficha individual expedida pela Coordenação do Curso (art.204, do R.G. da UFAC).

5. Das vagas/Disciplina/Professor orientador.

5.1.

5.2.

6. Das atribuições do Monitor

6.1. Participar da elaboração do plano de trabalho da monitoria com o professor responsável;

 

6.2. Auxiliar o professor na realização de trabalhos práticos e experimentos compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência na disciplina;

6.3. Auxiliar o professor na orientação de alunos, esclarecendo e tirando dúvidas em atividades de classe, laboratório, campo e demais atividades previstas no Regimento Geral da UFAC.

 

7. Do Regime de Trabalho

7.1. O monitor exercerá suas atividades em regime de 12 (doze) horas semanais, sem qualquer vínculo empregatício com a Universidade, sob a orientação de um professor.

 

8. Da remuneração

8.1. O monitor selecionado será remunerado, mensalmente, em forma de bolsa, no valor a ser definido pelo Conselho Diretor da Fundação Universidade Federal do Acre.

 

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

 

Rio Branco-AC, _____ de .................... de ________.

Prof. Drª. Olinda Batista Assmar

Presidente

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Resolução n.º 007, de 06 de dezembro de 2010

ANEXO III

Universidade Federal do Acre
Pró-Reitoria de Graduação

Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino

 

 

NOME:____________________________________________________________________________________CURSO:___________________________________________________________________________________

03) Nº DE MATRÍCULA___________________________: IDENTIDADE(RG):_________________________

CPF : _____________________________________06)NACIONALIDADE:_____________________________

07) NATURALIDADE: _________________________

08)FILIAÇÃO: _________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

 

09)ENDEREÇO: _______________________________________________________________

10)CEP:____________________ 11) TELEFONE: ____________________________________

12) BANCO: _______________13) Nº DA AGÊNCIA:_________

14) Nº DA CONTA: ._______________

 


NOME: ______________________________________________________________________

02)DISCIPLINA:__________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 


NOME: ______________________________________________________________________

CÓDIGO:______________________________________________________________

03)CENTRO:______________________________________________________

 

 

 

Prof. Drª. Olinda Batista Assmar

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Resolução n.º 007, de 06 de dezembro de 2010

ANEXO IV

 

Universidade Federal do Acre
Pró-Reitoria de Graduação

Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino

T E R M O DE C O M P R O M I S S O

M O N I T O R I A

 

_________________________________________________________________, aluno(a) regular do Curso de _________________________________, vinculando-se à Disciplina ____________________, recebendo uma Bolsa de Monitoria no valor de ____________________________ que lhe foi concedida pela Universidade Federal do Acre para o período de ....../......../........  a  ...../......./........

Compromete-se a:

Apresentar, mensalmente e ao final de cada período letivo ou prorrogação, relatório das atividades realizadas;

Reconhecer que o exercício da monitoria não acarretará, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício;

Fazer jus ao benefício da bolsa, a qual se vincula por este documento, enquanto permanecer no exercício da monitoria, obedecendo às disposições legais;

Cumprir um mínimo de 12h semanais de atividade;

Não exercer as atividades da monitoria no mesmo horário em que estiver cursando as disciplinas regulares do curso.

 

E, para firmeza e validade do que aqui se estabelece, assina o presente Termo de Compromisso em 2 (duas) vias, juntamente com o Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal do Acre.

 

DISCENTE

 

 


Data: ____/_____/____

 

Assinatura

 

 

PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO

 


Data: ____/____/____

 

Assinatura

 

 

 

 

Prof. Drª. Olinda Batista Assmar

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Resolução n.º 007, de 06 de dezembro de 2010

ANEXO V

Universidade Federal do Acre
Pró-Reitoria de Graduação

Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino

IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR

Nome:

Centro:

Disciplina/Curso:

Período:

Professor Orientador:

ESPECIFICAÇÃO

DISCIPLINA

Nº DE TURMAS

Nº DE ALUNOS

CARGA HORÁRIA

Sala de aula

Laboratório

Campo

PLANO DE TRABALHO

Rio Branco-AC, ................../................./......................

De acordo:      ______________________________________________________

Professor Orientador

Aprovado:       ______________________________________________________

Diretor do Centro Acadêmico

 

 

 

 

Prof. Drª. Olinda Batista Assmar

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

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ANEXO VI

Universidade Federal do Acre

Pró-Reitoria de Graduação

Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino

RELATÓRIO/ MONITOR

 

IDENTIFICAÇÃO DO MONITOR

Nome:

Centro:

Disciplina/Curso:

Período de Realização:

ATIVIDADES

Constantes do Plano

Realizadas

OUTRAS ATIVIDADES/EXTRA PLANO

 

 

 

 

 

 

 

 

A V A L I A Ç Ã O  DO  D E S E M P E N H O

PARECER

 

 

 

 

ORIENTADOR

 


Data: ____/____/____

 

Assinatura

 

CENTRO

Data: ____/____/____

 

 

 

 

 

Prof. Drª. Olinda Batista Assmar

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Resolução n.º 007, de 06 de dezembro de 2010

 

ANEXO VII

CONTROLE DE FREQÜÊNCIA

CENTRO/CURSO:

 

MONITORIA

MÊS:

 

ANO:

 

Nome:

Disciplina:

Período:

 

 

 

 

DIA
ASSINATURA
MANHÃ

TARDE

NOITE

Entrada

Saída

Entrada

Saída

Entrada

Saída

01

 

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

 

03

 

 

 

 

 

 

04

 

 

 

 

 

 

05

 

 

 

 

 

 

06

 

 

 

 

 

 

07

 

 

 

 

 

 

08

 

 

 

 

 

 

09

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

11

 

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

13

 

 

 

 

 

 

14

 

 

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

 

16

 

 

 

 

 

 

17

 

 

 

 

 

 

18

 

 

 

 

 

 

 

19

 

 

 

 

 

 

20

 

 

 

 

 

 

21

 

 

 

 

 

 

22

 

 

 

 

 

 

23

 

 

 

 

 

 

24

 

 

 

 

 

 

25

 

 

 

 

 

 

26

 

 

 

 

 

 

27

 

 

 

 

 

 

28

 

 

 

 

 

 

29

 

 

 

 

 

 

30

 

 

 

 

 

 

31

 

 

 

 

 

 

 

DATA:

Professor Orientador:

 

 

 

Prof. Drª. Olinda Batista Assmar

Presidente