Você está aqui: Página Inicial > OCS > Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cepex > Resoluções de 2011 > Resolução nº 009, de 29 de março de 2011.
conteúdo

Resolução nº 009, de 29 de março de 2011.

por Marcio publicado 16/10/2012 08h50, última modificação 06/03/2017 16h16

Resolução nº 009, de 29 de março de 2011.

A Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.003143/2011-41, e, Considerando as exigências legais estabelecidas pela Lei nº 12.089/2009;

 

R E S O L V E:

Art. 1° - Denegar o recurso interposto pelo discente Adriano José Caldas de Aguiar Campello contra o indeferimento de seu pedido de manutenção de matrícula institucional nos Cursos de Direito da Sede e de Cruzeiro do Sul.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

 

Profª Drª Olinda Batista Assmar

Presidente