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Resolução nº 019, de 22 de agosto de 2011.

por Marcio publicado 16/10/2012 09h01, última modificação 06/03/2017 16h16

Resolução nº 019, de 22 de agosto de 2011.

A Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.011196/2011-36, e,

 

Considerando os preceitos legais que disciplinam a concessão de vagas residuais nesta IFES;

R E S O L V E:

Art. 1° - Indeferir o recurso interposto pela Sra. Alcideide Ribeiro do Nascimento contra decisão do Colegiado do Curso de Pedagogia, que negou a concessão de 01(uma) vaga residual no 4º período do curso à recorrente.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Profa. Dra. Olinda Batista Assmar

Presidenta