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Resolução nº 009, de 16 de maio de 2012.

por Marcio publicado 16/10/2012 08h20, última modificação 06/03/2017 16h17

Resolução nº 009, de 16 de maio de 2012.

A Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão  da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 42 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.007653/2012-79,

 

R E S O L V E:

Art. 1° - Indeferir o recurso impetrado pela Sra. Rosemary Vasconcelos Lima Pinheiro, contra o resultado da prova escrita da área de “Teoria da Literatura/Literaturas de Língua Portuguesa”, objeto do edital/PROGRAD nº 03/2012, que disciplinou as normas do concurso para contratação de Professor temporário e substituto.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

 

Profa. Dra. Olinda Batista Assmar

Presidente