Resolução nº 018, de 2 de maio de 2013
Resolução nº 018, de 2 de maio de 2013
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 42 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.016594/2012-20,
R E S O L V E:
Art. 1° Denegar o recurso interposto pela discente Eneida Rago contra a decisão do Colegiado de Medicina, que indeferiu sua solicitação de aproveitamento de estudos da disciplina “Medicina Social”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara
Presidente