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Resolução nº 018, de 2 de maio de 2013

por Marcio publicado 07/05/2013 14h38, última modificação 06/03/2017 16h17

Resolução nº 018, de 2 de maio de 2013

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão  da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 42 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.016594/2012-20,

 

R E S O L V E:

Art. 1° Denegar o recurso interposto pela discente Eneida Rago contra a decisão do Colegiado de Medicina, que indeferiu sua solicitação de aproveitamento de estudos da disciplina “Medicina Social”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

 

Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara

Presidente