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Resolução nº 042, de 09 de outubro de 2018

por ocs publicado 19/10/2018 11h12, última modificação 19/10/2018 11h12
Indeferi o recurso interposto por Heinz Johnston Gonzales Ramirez

Resolução nº 042, de 09 de outubro de 2018

 

A Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 47 do Regimento Geral desta instituição, de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.003465/2018-67,

R E S O L V E:

 Art. 1º - Indeferir o recurso interposto por Heinz Johnston Gonzales Ramirez contra decisão do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas, referente à revalidação de diploma do Curso de Profissional Técnico em Construção Civil, obtido no Instituto de Educação Superior Tecnológica Pública “Suiza”, em Pucallpa, na República do Peru.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições contrárias.

 

                           Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Profª Drª Margarida de Aquino Cunha

Presidente