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Resolução nº 001, de 30 de janeiro de 2013

por Marcio publicado 15/02/2013 15h16, última modificação 06/03/2017 15h09

Resolução nº 001, de 30 de janeiro de 2013

 

O Presidente do Conselho de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 42 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.00189/2013-71,

 

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT, referente ao exercício 2013, na forma do anexo único da presente resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

 

Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara

Presidente

 

 

Resolução nº 001, de 30 de janeiro de 2013

ANEXO ÚNICO

PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE

AUDITORIA INTERNA - PAINT/2013

I. AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA PREVISTAS E SEUS OBJETIVOS:

 

A Auditoria Interna-AUDINT da Universidade Federal do Acre-UFAC apresenta seu Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna PAINT-2013, tendo por base o Relatório de Auditoria referente à prestação de contas do ano de 2011, produzido pela Controladoria Regional da União no Estado Acre-CGU-R/AC, e demais documentos encaminhados por órgãos de controle externo, visando criar mecanismos para propiciar uma avaliação independente das operações contábeis, financeiras e administrativas executadas pelos diversos órgãos da instituição.

 

Nesse desiderato, para a confecção deste documento de planejamento, foram levadas em consideração as recomendações efetuadas pela CGU-R/AC, em especial as constantes no Of. 35900/2012/CGU-Regional/AC/CGU-PR., bem como os processos de prestação de contas que se encontram no Tribunal de Contas da União-TCU, cujos fechamentos não foram devidamente realizados em virtude da existência de diligências que apuram o acontecimento de irregularidades.

 

Isso posto, as atividades a serem realizadas foram organizadas através de planilha (ANEXO I), com o escopo de facilitar o exame da abrangência dos serviços a serem implementados.

II. AS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E CAPACITAÇÃO PREVISTAS PARA FORTALECIMENTO DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA NA ENTIDADE:

2.1. Ações de capacitação:

 

Não há de se olvidar, que é de fundamental importância para AUDINT que seus membros participem de cursos de capacitação, pois a atividade é envolvida por uma grande complexidade de normas, procedimentos e matérias, que sendo devidamente aplicadas produzem a otimização dos trabalhos de auditoria e a apresentação de resultado salutar para a instituição.

 

Dessa forma, a AUDINT planeja capacitar seus membros através da participação dos mesmos nos seguintes cursos:

 

1) Auditoria Governamental e Controle Interno na Visão do TCU, oferecido pela empresa One Cursos, Treinamento & Desenvolvimento (http://www.onecursos.com.br);

2) Uma nova visão sobre Auditoria Governamental, oferecido pela empresa Esafi Cursos e Treinamentos (http://www.esafi.com.br);

3) Como o TCU vem Interpretando e Orientando a Aplicação das Normas Que Disciplinam as Licitações e os Contratos Administrativos no Setor Público. Jurisprudência do TCU, oferecido pela empresa One Cursos, Treinamento & Desenvolvimento (http://www.onecursos.com.br);

4) Processo Administrativo Sancionador no Âmbito das Licitações e Contratos Públicos: Ênfase na Jurisprudência dos Tribunais Superiores e TCU e na Atuação Administrativa da CGU;

5) Previdência Social dos Servidores Públicos: Aposentadorias e Pensões, oferecido pela empresa Esafi Cursos e Treinamentos (http://www.esafi.com.br);

6) Curso de Auditoria e Controles Internos Governamentais, Associação Brasileira de Orçamento Público (http://www.esafi.com.br); e

7) Fórum Nacional dos Auditores Internos do Ministério da Educação –FONAI/MEC.

Registre-se que no ano em curso foi autorizada a participação dos servidores desta unidade apenas no Curso de Controle e Auditoria Interna promovido pelo Programa de Orientação e Capacitação dos Gestores Públicos Federais-CAPACITA da CGU.

 

2.2. Ações de fortalecimento da Unidade de Auditoria Interna

A AUDINT fortalecerá suas ações atuando de forma preventiva quanto às atividades de cada setor, visando evitar que os gestores incorram em erros na consecução de suas atribuições. Para tanto, é extremante importante promover medidas que efetivamente concretizem os diversos mecanismos de controle de atos administrativos existentes, não apenas com o propósito de detectar e mensurar possíveis irregularidades no sistema, mas também oferecer soluções e procedimentos administrativos seguros.

 

Assim, verifica-se a necessidade de a AUDINT ser fortalecida com a lotação de mais servidores, permitindo-se, dessa forma, a consecução de medidas e técnicas de acompanhamento, fiscalização e efetivo controle dos atos administrativos e dos recursos públicos, minimizando-se a ocorrência de insubsistências administrativas que colocam em risco a imagem que a instituição goza perante a sociedade.

 

2.2.1. Estrutura Organizacional

 

É de uma clareza solar que é imprescindível a organização da AUDINT com a alocação de cargos de confiança e funções gratificadas, a fim de que sejam designados para o exercício das funções de auditoria servidores capacitados e dispostos a elaborarem pareceres, relatórios, solicitações de auditoria, repostas para diligências e determinações do TCU e da CGU-R/AC, entre outras atribuições, enfim, que prestem assessoria direta à Reitoria na formalização dos atos institucionais.

 

Cabe salientar que os servidores dos setores de auditoria interna de outras Instituições Federais de Ensino são titulares de cargos de confiança e de funções gratificadas, que a eles são destinados devido ao alto grau de responsabilidade das atribuições que exercem.

Dessa feita, propomos novamente que a estrutura organizacional seja realizada da seguinte maneira: Auditor Chefe (CD-4); Coordenador de Auditorias na Área de Recursos Humanos (FG-1); Coordenador de Auditorias na Área de Administração (FG-1); e Auxiliar das Auditorias (FG-3). Destaca-se que atualmente a AUDINT conta apenas com 02 (duas) Auditoras Internas.

 

Ademais, organizando-se a Auditoria Interna da forma proposta, será possível à unidade atuar de maneira mais incisiva em algumas áreas problemáticas desta IFES, assegurando à Reitoria a existência de subsídios que fundamentem suas decisões.

 

Assim, a formação da equipe em tela, para realizar as auditorias planejadas e orientar a Reitoria na execução de seus trabalhos, certificará a administração quanto à certeza de seus atos e trará mais segurança para o gestor, evitando as desagradáveis e constantes, mas importantes e legais, intervenções do TCU, elidindo os riscos da aplicação das pesadas multas pecuniárias e dos embargos de verbas institucionais.

III. CONCLUSÃO

 

Nesses termos, apresentamos o PAINT/2013, pelo qual a AUDINT buscou expandir as suas ações de auditagem focando em pontos críticos da gestão, com o fito de evitar a reincidência de erros institucionais na consecução de atos administrativos.

 

Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara

Presidente

Presidente

ALÉRIA N. DE

 

 

PATRÍCIA TAVARES DE ARAÚJO