Resolução nº 002, de 12 de março de 2013
Resolução nº 2, de 12 de março de 2013
A Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Conselho de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 42 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.016168/2011-13, e,
Considerando o disposto no art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que estabelece as condições de afastamento do servidor que devem ser consideradas como de efetivo exercício.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder progressão funcional à Profª. Sandra Teresa Cadiolli Basili.
Parágrafo único – Determinar que o benefício concedido à recorrente seja estendido a todos os servidores afastados e enquadrados nos casos previstos no art. 102 da Lei nº 8.112/90, sem a realização de avaliação.
Art. 2º - A concessão da progressão a servidores afastados nos moldes do art. 102 da Lei nº 8.112/90 deverá ser concedida até que seja institucionalizada norma que regulamente tal matéria nesta IFES.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Profª. Drª. Margarida de Aquino Cunha
Vice-Presidente, no exercício da Presidência