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Resolução nº 7, de 29 de julho de 2013

por Marcio publicado 22/10/2013 15h17, última modificação 06/03/2017 15h09

Resolução nº 7, de 29 de julho de 2013

O Presidente do Conselho de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 42 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, e de acordo com a decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.004583/2013-88,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a participação de servidores aposentados, sem vínculo empregatício com outra instituição, em atividades de ensino, pesquisa e extensão, realizadas no âmbito da universidade, na condição de “Docente Convidado”, observado o disposto na presente regulamentação.

Art. 2° A participação do servidor aposentado far-se-á por convite do Centro Acadêmico ou Órgão interessado e termo de aceitação do convidado (Anexo I), instruído com o respectivo plano de trabalho, curriculum vitae e aprovação da atividade de graduação, pós-graduação, pesquisa ou extensão pela Unidade Acadêmica e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX.

Art. 3° As atividades desenvolvidas pelo Docente Convidado, no âmbito de seu plano de trabalho, serão de caráter voluntário e não implicarão, por parte da UFAC, admissão de vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração salarial, bem como responsabilidade por indenização, reclamadas pelos mesmos por eventuais danos ou prejuízos decorrentes daquelas atividades.

Art. 4° A atuação do Docente Convidado em atividades de ensino de pós-graduação e/ou de graduação deverá, necessariamente, estar vinculada a projeto de pesquisa ou de extensão, devidamente cadastrado, com percepção ou não de bolsa.

§1º O credenciamento de Docente Convidado em Programa de Pós-Graduação da UFAC deverá seguir as normativas dos órgãos reguladores da educação nacional, que define as categorias de Docente Permanente, Docente Colaborador e Docente Visitante, suas abrangências e os requisitos para classificação em cada uma delas.

§2º A critério do Programa de Pós-Graduação, o Docente Convidado poderá ser credenciado na categoria de Docente Permanente ou Docente Colaborador.

§3º O credenciamento será efetuado mediante proposta aprovada pelo Programa de Pós-Graduação homologada em colegiado, nos termos do Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAC e que forem aprovadas na forma prevista no Art. 2º desta resolução.

Art. 5º É vedado ao Docente Convidado o exercício de qualquer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ainda de representação.

Parágrafo único. Mediante convite da Unidade Acadêmica ou Órgão interessado, será permitida a participação de Docente Convidado em reuniões de seus respectivos plenários, com direito a manifestação e sem direito a voto.

Art. 6° As atividades dos Docentes Convidados serão propostas para realização em períodos de até 48 (quarenta e oito) meses, com possibilidade de renovações.

§1º Para renovação da autorização, todas as etapas previstas no Art. 2º deverão ser repetidas, devendo o Docente Convidado apresentar relatório das atividades desenvolvidas no período anterior.

§2º Quando o relatório incluir atividades de ensino, deverá explicitar os tópicos ministrados em cada atividade de ensino, com a carga horária total e aquela efetivamente ministrada pelo Docente Convidado, e, no caso de ensino de graduação, deverá ser apresentada a avaliação da sua atuação por parte dos discentes.

Art. 7° O Docente Convidado, cujas atividades forem aprovadas na forma prevista no Art. 2°, quando vierem a utilizar as instalações, equipamentos e bens desta Universidade, deverão firmar Termo de Permissão de Uso e Responsabilidade (Anexo II), devendo essa exigência ser novamente atendida quando da renovação a que alude o Art. 6°.

Art. 8º O Docente Convidado deverá fazer constar o nome da UFAC em todas as divulgações escritas ou orais em que faça alusão ao trabalho nela desenvolvido.

Parágrafo único. O não cumprimento da obrigação expressa no caput deste artigo implicará a suspensão da autorização de atuação como Docente Convidado e a subsequente reivindicação de ressarcimento da UFAC nos casos, formas e instâncias cabíveis.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara

Presidente

 

 

Resolução nº 7, de 29 de julho de 2013

 

ANEXO I

 

TERMO DE ACEITAÇÃO DO DOCENTE CONVIDADO

Eu __________________________________________________, servidor aposentado desta universidade, declaro aceitar o convite do __________________________________________________________________, e/ou do Programa de Pós-Graduação em____________________________ _____________________________________ para desenvolver atividades de: pesquisa ( ) extensão ( ) ensino na graduação ( ) ensino e/ou orientação na pós-graduação ( ) conforme Plano de Atividades na condição de “Docente Convidado”,  comprometendo-me a atender o disposto na Resolução/CONSAD nº 7, de 29 de julho de 2013.

Rio Branco Acre, em _______ de _____________ de________.

 

Assinatura: __________________________________________________________________

CPF:________________________

 

 

Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara

Presidente

 

 

 

 

 

Resolução nº 7, de 29 de julho de 2013

 

 

ANEXO II

 

TERMO DE PERMISSÃO DE USO E RESPONSABILIDADE

A Universidade Federal do Acre – UFAC com sede em Rio Branco, AC, inscrita no CNPJ sob o nº 04.071.106/0001-37, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada por......., no uso de suas atribuições e de acordo com o deliberado pelo(a)........, em sessão........, e ........., doravante denominado PERMISSIONÁRIO, na forma do presente termo pactuam o seguinte:

Cláusula Primeira

A PERMITENTE autoriza o PERMISSIONÁRIO a usar suas instalações e bens para a realização do Plano de Trabalho anexo.

Cláusula Segunda

Pela utilização das referidas instalações e bens, o PERMISSIONÁRIO compromete-se a:

2.1 – (enumere neste item as atividades de interesse da Universidade enunciadas no Plano de Trabalho)

2.2 – utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, e exclusivamente para os fins indicados no Plano de Trabalho.

2.3 – manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação.

Cláusula Terceira

O PERMISSIONÁRIO não terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo da Direção do Centro Acadêmico, Coordenação ou Chefia responsável o acompanhamento de sua utilização.

Cláusula Quarta

É vedado ao PERMISSIONÁRIO autorizar a terceiros não incluídos no Plano de Trabalho a utilizar as instalações e bens, ficando o mesmo responsável por quaisquer danos que venham a se verificar enquanto estiverem os mesmos sob sua guarda e utilização.

Cláusula Quinta

A presente Permissão de Uso é feita a título precário, podendo ser revogada a qualquer tempo pela PERMITENTE, por iniciativa da Unidade e Conselho que alude o Art. 2º da Resolução/CONSAD nº 7, de 29 de julho de 2013, sem que assista ao PERMISSIONÁRIO o direito à indenização.

Cláusula Sexta

A presente Permissão é concedida pelo prazo de ......................... meses, a contar da data de assinatura deste Termo.

Cláusula Sétima

A presente Permissão de Uso é concedida na condição de não ensejar, sob qualquer hipótese, vínculo empregatício ou obrigação de remuneração por parte da PERMITENTE em relação ao PERMISSIONÁRIO, nem implicar responsabilidade de indenização por eventuais danos ou prejuízos decorrentes daquelas atividades.

Rio Branco, AC, ..... de .................... de ...........

 

____________________________

Pela PERMITENTE

 

_________________________________

PERMISSIONÁRIO

 

 

 

Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara

Presidente